A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tem como finalidade regular o tratamento de dados pessoais, nos meios digitais ou físicos, realizado por pessoas naturais ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
É considerado como dado pessoal qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, tais como nomes, números, códigos de identificação, endereços e imagens.
Com a iminência de entrada em vigor da norma, a FUSESC adotou uma série de procedimentos para garantir a proteção dos dados pessoais de seus Participantes, Assistidos e Beneficiários, incluindo nos contratos firmados com seus Prestadores de Serviços. A FUSESC já escolheu o Profissional Encarregado que irá atuar como canal de comunicação com os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Considerando a abrangência da Lei, foi criada uma equipe multidisciplinar que mapeou o fluxo de dados da Entidade a fim de adequá-lo à legislação. A equipe também está construindo os termos da Política de Privacidade que irá descrever como a FUSESC poderá coletar e utilizar os dados.
Tratam-se de medidas complexas, porém certamente irão proporcionar benefícios aos Participantes e Assistidos, conferindo mais eficiência, transparência e segurança no tratamento de seus dados pessoais.










