O pagamento de benefícios tem início após seu deferimento pela Entidade. Por isso, todo Participante que se desligar da Patrocinadora, tendo preenchido as condições necessárias especificadas no Regulamento do Plano, deve requerer dentro do prazo de até 90 dias a sua aposentadoria.
A data de início do benefício será o dia seguinte ao da data do término do vínculo empregatício, desde que o benefício seja requerido no prazo de 90 dias. Se este prazo não for cumprido, a data de início do benefício será o dia seguinte ao da data da entrada do requerimento na Fusesc.
A mesma situação ocorre na opção pelos Institutos de Resgate, Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido e Portabilidade.
Para ficar por dentro de todas as informações importantes sobre o seu benefício, acesse o Regulamento do seu Plano no menu Seguridade.











