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Alteração Regulamentar do Plano Multifuturo I – Proposta à PREVIC

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A Fusesc dá ciência aos Participantes e Assistidos sobre as mudanças propostas no Regulamento do Plano Multifuturo I, que serão submetidas à aprovação da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC), órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em atendimento à RESOLUÇÃO CNPC Nº 32, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, artigo 3º, inciso V.

As alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pela Patrocinadora Banco do Brasil, após a promoção dos ajustes que havia solicitado.

Ressaltamos que as alterações propostas entrarão em vigor somente após aprovação da PREVIC e serão divulgadas nos canais de comunicação da Fusesc.

Confira as principais mudanças que serão aplicadas no Regulamento:

  • Inclusão da possibilidade de o Participante alterar seu percentual de contribuição também no mês de maio de cada ano para vigorar a partir do mês de julho subsequente, além da possibilidade já existente de alteração no mês de novembro de cada ano para vigência em janeiro subsequente.
    Itens alterados: 10.1.1, 10.1.3, 10.2.2, 10.2.3
  • Mudança do limite percentual de benefícios concedidos na modalidade percentual sobre saldo de conta de no máximo de 1% para os Assistidos com idade até 69 anos e 1,5% para os Assistidos com idade igual ou superior a 70 anos, atendendo a demanda dos Participantes e Assistidos.
    Itens alterados: 14.3, 14.3.3, 15.3, 15.3.3, 16.3, 16.3.4, 17.4, 17.4.3, 18.4.1, 18.6
  • Inclusão da previsão de destinação de reserva especial por meio da melhoria de benefícios, em atendimento ao artigo 24 da Resolução CNPC nº 30/2018.
    Capítulo incluído: CAPÍTULO XXVIII.
  • Desvinculação da definição de custeio administrativo do Regulamento do Plano, em adequação à prática de mercado e recomendada na legislação (inciso II do artigo 4º da Resolução CGPAR nº 25/2018), eis que o custeio administrativo deve constar tão somente no Plano de Custeio anual.
    Itens alterados: 10.1, 10.16.2, 10.16.3, 10.16.4, 10.16.5, 10.17, 10.17.1
  • Modificação do prazo para repasse das contribuições pela Patrocinadora para até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência, em adequação à nova data da folha de pagamento das Patrocinadora sem decorrência da implantação do eSocial.
    Itens alterados: 10.3, 10.3.1, 10.12

Confira, nos links abaixo, a íntegra das alterações através do quadro comparativo e do regulamento proposto para o Plano.

Quadro Comparativo – Plano Multifuturo I

Regulamento Proposto – Plano Multifuturo I

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