Em reunião realizada no dia 22 de junho, o Conselho Deliberativo da Fusesc aprovou o Edital para o Processo Eleitoral 2022 da Fundação. O Processo, conforme cronograma, será finalizado em 07/10/2022. Confira abaixo o edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO FUSESC 2022
Em atendimento ao que disciplina o artigo 11 do Estatuto Social da Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC, o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições, resolve marcar a eleição para os cargos dos Órgãos Estatutários da FUSESC a ser realizada da seguinte forma:
DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS EM CADA ÓRGÃO ESTATUTÁRIO E A DURAÇÃO DOS MANDATOS
- A eleição será realizada para preenchimento dos cargos abaixo relacionados e o mandato para os membros eleitos será de 28 de dezembro de 2022 a 27 de dezembro de 2026:
I – Conselho Deliberativo: 03 (três) membros efetivos e respectivos 03 (três) membros suplentes;
II – Diretoria Executiva: Diretor Superintendente;
III – Conselho Fiscal: 02 (dois) membros efetivos e respectivos 02 (dois) membros suplentes.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
- As inscrições das chapas serão realizadas no período das 09 horas do dia 08 de agosto de 2022 até as 16 horas do dia 15 de agosto de 2022.
- Somente poderão candidatar-se os Participantes e Assistidos em gozo de seus direitos estatutários e regulamentares com, pelo menos, 05 (cinco) anos, ininterruptos ou alternados, de efetivo exercício em Patrocinadora, e que tenham 21 (vinte) anos de idade completos no dia da eleição.
- O requerimento de registro da chapa será firmado por seu Representante, conforme modelo oficial a ser obtido no sítio eletrônico da FUSESC, e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhado de declaração de cada Candidato de que cumpre as exigências previstas no Regulamento Eleitoral, acompanhado de documentação que comprove o seu teor.
- Além do disposto no item 04, o pedido de registro deverá ser acompanhado de consentimento dos Candidatos para que seu Representante esteja legitimado para a representação, bem como de seus telefones e endereços, inclusive eletrônicos, para fins de comunicação de avisos e intimações.
- O Candidato ao cargo de Diretor Superintendente deverá apresentar cópia autenticada de diploma/certificado de graduação em curso de nível superior ou o documento original para autenticação de cópia pela FUSESC, acompanhado de comprovante de registro do curso no Ministério da Educação – MEC.
DA FORMA DE VOTAÇÃO
- Serão oferecidas aos Participantes e Assistidos as opções de votação pela Internet ou Telefone.
DA VOTAÇÃO
- A votação via Internet ou Telefone dar-se-á por intermédio de sistema contratado com empresa especializada, sem qualquer possibilidade de identificação do votante.
- A Comissão Eleitoral remeterá no dia 19 de setembro de 2022 aos Participantes e Assistidos, via Correios, e-mail e SMS, a senha para votação via Internet ou Telefone.
- A votação dar-se-á no período das 09 horas do dia 03 de outubro de 2022 às 16 horas do dia 07 de outubro de 2022, findo o qual a Comissão Eleitoral dará por concluída essa fase, desativando o módulo de votação eletrônica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos a partir das 16 horas e 30 minutos do dia 07 de outubro de 2022 e o resultado será divulgado nos meios institucionais da FUSESC na mesma data.
- A posse dos Candidatos eleitos ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2022, às 08 horas, em local a ser divulgado.
- O Sistema de Votação pela Internet e Telefone será auditado por empresa especializada contratada para esta finalidade.
14 O Regulamento e outros documentos pertinentes à eleição estarão disponíveis na sede da FUSESC e em seu Sítio Eletrônico (www.fusesc.com.br).
Clique para conferir a resolução do Conselho Deliberativo.











