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Processo Eleitoral 2022 – Confira o Edital

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Em reunião realizada no dia 22 de junho, o Conselho Deliberativo da Fusesc aprovou o Edital para o Processo Eleitoral 2022 da Fundação. O Processo, conforme cronograma, será finalizado em 07/10/2022. Confira abaixo o edital:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO FUSESC 2022

Em atendimento ao que disciplina o artigo 11 do Estatuto Social da Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC, o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições, resolve marcar a eleição para os cargos dos Órgãos Estatutários da FUSESC a ser realizada da seguinte forma:

DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS EM CADA ÓRGÃO ESTATUTÁRIO E A DURAÇÃO DOS MANDATOS

  1. A eleição será realizada para preenchimento dos cargos abaixo relacionados e o mandato para os membros eleitos será de 28 de dezembro de 2022 a 27 de dezembro de 2026:

I – Conselho Deliberativo: 03 (três) membros efetivos e respectivos 03 (três) membros suplentes;

II – Diretoria Executiva: Diretor Superintendente;

III – Conselho Fiscal: 02 (dois) membros efetivos e respectivos 02 (dois) membros suplentes.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

  1. As inscrições das chapas serão realizadas no período das 09 horas do dia 08 de agosto de 2022 até as 16 horas do dia 15 de agosto de 2022.
  1. Somente poderão candidatar-se os Participantes e Assistidos em gozo de seus direitos estatutários e regulamentares com, pelo menos, 05 (cinco) anos, ininterruptos ou alternados, de efetivo exercício em Patrocinadora, e que tenham 21 (vinte) anos de idade completos no dia da eleição.
  1. O requerimento de registro da chapa será firmado por seu Representante, conforme modelo oficial a ser obtido no sítio eletrônico da FUSESC, e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhado de declaração de cada Candidato de que cumpre as exigências previstas no Regulamento Eleitoral, acompanhado de documentação que comprove o seu teor.
  2. Além do disposto no item 04, o pedido de registro deverá ser acompanhado de consentimento dos Candidatos para que seu Representante esteja legitimado para a representação, bem como de seus telefones e endereços, inclusive eletrônicos, para fins de comunicação de avisos e intimações.
  1. O Candidato ao cargo de Diretor Superintendente deverá apresentar cópia autenticada de diploma/certificado de graduação em curso de nível superior ou o documento original para autenticação de cópia pela FUSESC, acompanhado de comprovante de registro do curso no Ministério da Educação – MEC.

DA FORMA DE VOTAÇÃO

  1. Serão oferecidas aos Participantes e Assistidos as opções de votação pela Internet ou Telefone.

DA VOTAÇÃO

  1. A votação via Internet ou Telefone dar-se-á por intermédio de sistema contratado com empresa especializada, sem qualquer possibilidade de identificação do votante.
  1. A Comissão Eleitoral remeterá no dia 19 de setembro de 2022 aos Participantes e Assistidos, via Correios, e-mail e SMS, a senha para votação via Internet ou Telefone.
  1. A votação dar-se-á no período das 09 horas do dia 03 de outubro de 2022 às 16 horas do dia 07 de outubro de 2022, findo o qual a Comissão Eleitoral dará por concluída essa fase, desativando o módulo de votação eletrônica.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos a partir das 16 horas e 30 minutos do dia 07 de outubro de 2022 e o resultado será divulgado nos meios institucionais da FUSESC na mesma data.
  1. A posse dos Candidatos eleitos ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2022, às 08 horas, em local a ser divulgado.
  1. O Sistema de Votação pela Internet e Telefone será auditado por empresa especializada contratada para esta finalidade.

14 O Regulamento e outros documentos pertinentes à eleição estarão disponíveis na sede da FUSESC e em seu Sítio Eletrônico (www.fusesc.com.br).

Acesse o Edital aqui.

Clique para conferir a resolução do Conselho Deliberativo.

 

 

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