Baixo valor da aposentadoria e responsabilidade pelo sustento da família são principais motivos.
Cada vez mais homens e mulheres entre 55 e 65 anos têm voltado ao mercado de trabalho. Vivendo da aposentadoria e, muitas vezes, são eles que sustentam o restante da família, a saída encontrada para sobreviver é aceitar empregos em supermercados ou lojas, recebendo entre R$ 600 e R$ 1.500 mensais.
Segundo o especialista em recursos humanos Eduardo Gnisci, do Centro de Estudos Alexandre Vasconcellos (CEAV), a maioria dos idosos é oriunda das classes média baixa e baixa.
– Os idosos preferem se manter no mercado de trabalho, pois, além da aposentadoria não fazer jus a sua expectativa de manutenção na maturidade, a dificuldade em lidar com o ócio tem sido considerado um outro fator muito comum – explica Gnisci. – A volta deste profissional ao mercado ocorre nos níveis mais baixos da economia, pois no Brasil ainda não há uma cultura de valorização do nível de conhecimento e experiência que pode ser agregado pelo idoso.
A participação do idoso no mercado de trabalho se deve ao maior comprometimento das empresas com seu papel social, segundo Gnisci. “Esta participação têm se ampliado na última década, diferentemente da década de 90, quando a força de trabalho predominante era jovem, dotada de conhecimento tecnológico oriundo do processo de globalização. Em relação a outros países, a participação do idoso ainda é muito baixa no Brasil.
Ainda se amplia o fosso se considerarmos países como Japão e China, onde o nível de conhecimento e sabedoria apresentados pelos idosos é mais valorizado”, destaca.
Para Carlos Eduardo Guerra, vice-diretor da Faculdade de Direito da Uerj, a longevidade e a questão financeira contribuem para este retorno.
– O aumento da expectativa de vida associada a questões econômicas, como manutenção da família ou mesmo de dependentes, conduzem a elevada participação do idoso no mercado de trabalho formal ou informal – diz.
O trabalho como meio de socialização
Quanto aos direitos do idoso que trabalha, o vicediretor do curso de direito da Uerj, Carlos Guerra, afirma que, “além da CLT, deve ser respeitado o estatuto do idoso, que dedica capítulo próprio para o trabalho do aposentado.
– Destaca-se o artigo 28, que obriga o Poder Público a estimular programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades – ressalta Guerra.De acordo com a socióloga do trabalho Natália Pacheco Júnior, estar no mercado representa não apenas uma obrigação financeira, mas também um importante fator de estímulo psicológico e de interação social. “Estar trabalhando impacta necessariamente na manutenção das relações sociais.
Muitos idosos, ao decidirem afastar-se de seus ambientes de trabalho, apresentam sintomas de depressão e desânimo, ocasionados, principalmente, não por fatores meramente psicológicos, mas de cunho social”, analisa.
Na administração pública, os limites de idade para a contratação do servidor público são os da aposentadoria compulsória, aos 70 anos. O único fator limitante, no entanto, é o tempo de contribuição que será usado para cálculo da aposentadoria, orienta Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso.
Publicado em 05/07/2010
(Jornal do Brasil-04.07)










