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STJ define doença que isenta o aposentado do IR

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu quais doenças serão aceitas para garantir a isenção do Imposto de Renda aos aposentados. Na lista, estão livres da cobrança os aposentados que têm câncer ou doenças relacionadas ao fígado e aos rins, por exemplo.
Alguns tribunais já concederam a isenção em outros casos, para aposentados portadores de doenças –sem cura– que não estavam na relação de 2004, que é seguida pela Receita Federal.
A partir de agora, os tribunais inferiores de todo o país deverão seguir o entendimento do STJ. Além disso, outras ações que chegarem ao tribunal superior serão julgadas da mesma maneira.
Lista de doenças que garantem a isenção, segundo o STJ:

  • Tuberculose ativa
  • Doenças mentais
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloatrose anquilosante (doença na coluna que causa imobilidade)
  • Nefropatia grave (doença nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença no fígado)
  • Estados avançados da doença de Paget (deformidade nos ossos)
  • Contaminação por radiação
  • Aids

Publicado em 18/08/2010
Livia Wachowiak Junqueira – Agora S.Paulo

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