Reajuste maior na mão do Judiciário

A Previdência Social ainda não sabe quando vai poder acertar as contas com os segurados que se aposentaram antes de 1998 e tiveram o valor da aposentadoria e pensão limitado ao teto antigo, que vigorava antes da emenda constitucional aprovada naquele ano. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de setembro do ano passado, mas ainda não foi publicada no Diário da Justiça. A Previdência alega que está aguardando a publicação do acórdão para ver o alcance da medida, que também abrange os segurados que se aposentaram pouco antes da emenda constitucional do governo Lula, de 2003.

Cálculos preliminares feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que o número de beneficiados pode chegar a 150 mil, com as despesas da Previdência Social crescendo cerca de R$ 1,5 bilhão. Além de ter direito a um valor maior de aposentadoria ou pensão, os segurados que serão beneficiados com o recálculo do valor do benefício terão direito ao pagamento da diferença dos últimos cinco anos. A expectativa da Previdência Social é que o acórdão seja publicado ainda este mês.

O julgamento no STF foi feito em cima de um único caso, de um aposentado que alegou na Justiça que seu benefício seria maior caso não tivesse sido limitado pelo teto de R$ 1.081,50, vigente à época. Acontece que, logo em seguida, este teto passou para R$ 1, 2 mil. Depois de passar por todas as esferas, o caso foi parar no Supremo, que deu ganho de causa ao aposentado. E mais, o STF entendeu que a decisão tomada tinha repercussão geral, ou seja, deveria ser estendida aos demais casos, ainda tramitando em instâncias inferiores. Diante disso, a Previdência Social não teve outra alternativa a não ser parar de recorrer e estender o pagamento a todos na mesma situação.

O problema é que, sem o acórdão, a Previdência não tem como prever o pagamento. Dependendo da disponibilidade de recursos do governo, o acerto poderá ser feito à vista ou parcelado. De imediato, o valor das aposentadorias e pensões vai para o patamar adequado. A Previdência poderá propor o pagamento parcelado dos atrasados referentes aos últimos cinco anos. É intenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avisar as condições do pagamento a todos os segurados que forem beneficiados pela decisão do Supremo, independentemente de eles estarem ou não em demanda judicial com o órgão. Quem não está na Justiça poderá receber administrativamente.

Publicado em 08/02/2011
(Vânia Cristino – Estado de Minas)

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