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IR: Aposentados com mais de 65 anos

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Aposentadoria de maior de 65 anos tem desconto adicional.

Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito na declaração a uma isenção adicional de R$ 1.499,15 por mês sobre pensão e aposentadoria paga por previdência social oficial e por entidade de previdência privada. Para quem completou 65 anos em 2010, o benefício vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na declaração.

Contribuintes nessa condição que recebem apenas um benefício devem declarar de acordo com os dados do informe enviado pelo órgão ou entidade pagadora. A declaração fica complexa para quem recebe mais de um benefício, como uma aposentadoria oficial e outra privada. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal de até R$ 1.499,15 vale para a soma dos benefícios recebidos no mesmo mês.

Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter usufruído de dupla isenção indevidamente ou pago imposto por alíquota menor e agora vai fazer o ajuste. Assim, tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração.

1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2010, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15. A diferença positiva é o valor tributável naquele mês.

2) Terminados os cálculos mensais, some as diferenças positivas (valores tributáveis) de todos os meses. O total é declarado como valor tributável e pode ser dividido entre suas fontes pagadoras no preenchimento da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

3) Depois, multiplique R$ 1.499,15 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional e informe o valor, acrescido das isenções relativas a 13º salário, como rendimento isento e não tributável.

O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente referente a aposentadorias.

Publicado em 15/03/2011
(O Estado de S.Paulo)

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