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IRRF – Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

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Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

As novas tabelas são as seguintes:

Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 1º.04.2011):

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.566,61 - -
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5
15
22,5
27,5
Dedução por dependente: R$ 157,47

 
Para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5
15
22,5
27,5
Dedução por dependente: R$ 164,56

 
Para o ano-calendário de 2013:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5
15
22,5
27,5
 
Dedução por dependente: R$ 171,97

 
A partir do ano-calendário de 2014:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77 - -
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5
15
22,5
27,5
 
Dedução por dependente: R$ 179,71

 
Publicado em 29/03/2011
Medida Provisória nº 528/2011 – DOU 1 de 28.03.2011

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