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ALTERAÇÃO DA TAXA DE RISCO DAS PATROCINADORAS

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Em decorrência do aumento na média salarial dos participantes ativos dos planos Multifuturo I e Multifuturo II, detectados na avaliação atuarial (estudo técnico realizado anualmente para analisar as necessidades previdenciárias dos planos), a taxa de risco paga pelas patrocinadoras desses planos precisou ser alterada, com vigência a partir de abril 2011, conforme descrito abaixo:

  • Plano Multifuturo I: de 0,12% para 0,87% do Salário de Participação;
  • Plano Multifuturo II: de 0,37% para 1,09% do Salário de Participação;

Essa taxa é paga exclusivamente pelas patrocinadoras sobre a contribuição normal para os saldos de contas dos participantes, que é encontrada por meio da diferença entre a contribuição básica do participante e a contribuição de risco.

Conforme consta nos regulamentos dos planos, o valor do benefício de risco é obtido pelo maior valor entre a transformação do saldo de conta total em renda vitalícia ou pela fórmula 90% X SRB – 9 URF*. Um aumento na média salarial dos participantes ativos significa um conseqüente aumento no cálculo dos benefícios de risco dos planos (invalidez e pensão).

O custo total desses planos não se alterou, pois de acordo com os respectivos regulamentos a contribuição normal da patrocinadora corresponderá à diferença entre a contribuição básica do participante e a contribuição de risco.

Anualmente o valor do risco do plano é avaliação e estas taxas poderão ser revistas em decorrência do próximo estudo.

* SRB: salário real de benefício, que significa a média dos salários de contribuição
URF: unidade de referência da Fusesc, que significa o valor de referência do plano

Publicado em 29/04/2011
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