A Justiça Federal concedeu, na quarta-feira, uma liminar determinando que o INSS aplique — administrativamente — a correção dos benefícios de 131 mil aposentados que contribuíam para receber o teto do instituto, mas ganharam menos do que deveriam por causa das reformas da Previdência de 1998 e 2003. Com as mudanças, os valores máximos pagos aos segurados subiram para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, mas quem já tinha o benefício pelo teto não teve aumento. O autor da ação, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, explica que ainda não teve acesso ao conteúdo da liminar, mas adianta que, com ela, não será preciso esperar até a decisão final do juiz.
- Eu pedi que o reconhecimento do direito dos aposentados fosse feito em até 30 dias. Não sei se foi esse o prazo dado pelo juiz, nem de que maneira ele ordenou a correção, mas já sabemos que ele aceitou os argumentos, o que é excelente — diz o procurador, que é do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.
A liminar obriga o INSS a atualizar os benefícios que ainda serão pagos, mas não age retroativamente. Para que os segurados possam receber os atrasados, será preciso esperar o julgamento da ação, que tramita na 1 Vara Previdenciária de São Paulo. Também é possível que o INSS peça a cassação da liminar. Para isso, terá que entrar com um pedido no Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3).
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, João Inocentini, comemorou a liminar, uma vez que o direito dos segurados à correção já é reconhecido desde setembro do ano passado, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
- O governo ficou enrolando para agir administrativamente, não deixando outra saída a não ser entrar com a ação — afirma Inocentini.
O INSS, por meio de sua procuradoria, já havia informado que reconhece o direito dos segurados à correção, mas que o Ministério da Fazenda precisa liberar o dinheiro (R$ 1,7 bilhão) para o pagamento.
Publicado em 13/05/2011
(Mario Campagnani – Extra Online)





