Legislação: O que trata de que?

Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001

Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
I – formular a política de previdência complementar;
II – disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
III – determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
IV – assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V – fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI – proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.
Art. 5o A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.

Para mais informações completas acesse o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-404.pdf

Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001

Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

Art. 1o A relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, a que se referem os §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 202 da Constituição Federal, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

Para mais informações copmpletas acesse o link http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081014-104852-296.pdf

Publicado em 03/11/2011
(Portal do MPS/Previdência Complementar)

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

3 de abril de 2026

Fusesc comemora 48 anos e lança novo site

No mês de seu aniversário, a Fusesc preparou um presente especial para seus participantes e assistidos: o lançamento do novo site da Entidade. O novo

Publicação

1 de abril de 2026

Leia a nova edição do jornal Fusesc Comunica

Está disponível no site a edição 205 do Jornal Fusesc Comunica. Com um novo layout, o informativo destaca, entre outros assuntos, a eficiência administrativa da

Publicação

1 de abril de 2026

Informe de Rendimentos disponível a partir de 27/02

O Informe de Rendimentos dos Assistidos, referente ao ano-calendário 2025, será enviado no dia 27/02 (sexta-feira) para o número de WhatsApp cadastrado na Fusesc. O

Publicação

1 de abril de 2026

Fusesc realiza orientação previdenciária no Badesc

  A Fusesc participou, na segunda-feira (09), de reunião promovida pelo Badesc com seus empregados para tratar do Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). O

Publicação

1 de abril de 2026

Fusesc é uma das entidades mais eficientes do país

Estudo da PREVIC analisou dados de 246 entidades de previdência complementar. Fusesc é a mais eficiente no grupo de entidades de mesmo porte e complexidade

Publicação

1 de abril de 2026

Antecipação do Abono Anual 2026 inicia em 02 de janeiro

A partir de 02/01/2026, a Fusesc disponibilizará a linha de crédito para antecipação de 50% do 13º salário de 2026 (Abono Anual). É uma oportunidade

Publicação
Conecta