O Banco Central do Brasil por meio Ato-Presi nº 1238 de 19/10/2012 decretou intervenção no Banco BVA SA e nomeou o Senhor Eduardo Félix Bianchin, como interventor.

A Fundação esclarece que possui duas aplicações no Banco BVA SA:
1) DPGE – Depósito a Prazo com Garantia Especial no valor de R$ 11.669.000,00. Esta operação possui garantia plena concedida pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 20.000.000,00, conforme estabelece a Resolução 3692 de 26.03.2009 do Conselho Monetário Nacional. Portanto o risco de perda fica completamente afastado.

2) FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, no valor de R$ 5.270.000,00, em cotas seniores, com subordinação mínima de 35%, lastreados em sua maioria por créditos originados e cedidos pelo Banco BVA SA a pequenas e médias empresas.

O risco do FIDC estaria ligado ao eventual não pagamento das parcelas dos contratos de crédito, pelos tomadores dos empréstimos.

A subordinação é uma garantia colateral de no mínimo 35% do patrimônio do fundo, servindo para suportar eventual inadimplência dos tomadores dos empréstimos.

O FIDC permite uma blindagem especial com mitigação de riscos e efetiva segregação de funções. Exemplo: a custódia das operações cedidas e a administração do FIDC são feitas pelo Citibank a quem cabe à guarda dos recebíveis e responsabilidade frente aos órgãos reguladores. A auditoria independente fica a cargo da KPMG Auditores Independentes.

O Citibank, administrador do FIDC, convocou uma assembleia Geral dos Quotistas para o dia 26/10/2012 e o fundo, representado pelos seus cotistas, poderá deliberar pela sua auto-liquidação.

Publicado em 19/10/2012
Diretoria Executiva

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