TRF-1ª. 7ª Turma decide que proventos de aposentadoria por cegueira são livres de IR

31 de outubro de 2012.

A 7.ª Turma decidiu, por unanimidade, com fundamento na Lei 7.713/88, art. 6.º, inciso XIV, reformar sentença que não reconheceu direito de aposentado à isenção de imposto de renda (IR) sobre proventos, por ser portador de cegueira.

No primeiro grau, o juiz entendeu que, sendo o servidor cego apenas do olho esquerdo, não teria direito à isenção do tributo.

Os autos chegaram a esta corte com apelação.

O relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca (foto), afirmou que se trata de isenção individual, cabendo ao beneficiário provocar o deferimento do benefício e demonstrar a existência da moléstia. Contudo, embora a lei tenha incluído a cegueira entre as doenças que dão direito ao benefício, não estipulou a que tipo de cegueira se refere, não cabendo ao intérprete restringir o entendimento do dispositivo legal.

O magistrado votou pela reforma da sentença com apoio em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacada do julgamento do RESP 201000976900, de relatoria do ministro Hermann Benjamim, publicada no DJE de 04/02/2011: “3 – De acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) que é adotada pelo SUS e estabelece as definições médicas das patologias, a cegueira não está adstrita à perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do comprometimento da visão em apenas um olho.

Assim, mesmo que a pessoa possua visão normal em um dos olhos, poderá ser diagnosticada como portadora de cegueira. 4 – A lei não distingue, para efeitos da isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão, não cabendo ao intérprete fazê-lo”.

A Turma acompanhou o entendimento do relator por unanimidade.

Publicado em 31/10/2012
Ássessoria Jurídica

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

30 de julho de 2026

Eleições 2026 – Comunicado Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral comunica aos interessados que o prazo para inscrição de chapas encerra-se no dia 31 de julho. Considerando que prazo para emissão das

Publicação

27 de julho de 2026

Eleições Fusesc 2026: saiba como se candidatar

Para candidatura às eleições Fusesc 2026, confira as informações abaixo: Quem pode ser candidato? Podem candidatar-se os Participantes e Assistidos em gozo de seus direitos

Publicação

16 de julho de 2026

Encontros Regionais de Previdência e Saúde – Lages

A Fusesc e a SIM – Caixa de Assistência à Saúde promovem, no dia 28 de julho, às 13h30, em Lages, mais uma edição dos Encontros

Publicação

14 de julho de 2026

Eleições Fusesc 2026: Comissão Eleitoral toma posse

A Fusesc formalizou, nesta segunda-feira (13/07), a instalação da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de eleição dos membros dos órgãos estatutários da Fundação. A

Publicação

10 de julho de 2026

Antecipação de 50% do Abono Anual para Assistidos em Renda Vitalícia

A Fusesc informa que os Assistidos que recebem benefício na modalidade Renda Vitalícia terão o pagamento da antecipação de 50% do abono anual realizado neste

Publicação

9 de julho de 2026

Rentabilidade dos planos em junho, confira o podcast com a equipe Fusesc

Além das Lâminas de Rentabilidade completas de cada Plano, você também pode conferir mensalmente no nosso podcast Fala Fusesc informações a respeito da rentabilidade dos

Publicação
Conecta