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Liquidação Extrajudicial do Banco BVA S.A.

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Por meio do Ato-Presi nº 1.251 de 19 de junho de 2013, o Presidente do Banco Central do Brasil, Sr. Alexandre Antonio Tombini, decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A. e, nomeou como liquidante o Sr. Valder Viana de Carvalho.

Em atenção à transparência com os participantes e assistidos, e em consonância com as informações já publicadas no site da Fusesc, informamos que:

1 – A Fusesc reafirma o recebimento integral, devidamente corrigido, da aplicação no Banco BVA, denominada DPGE – Depósito a Prazo com Garantia Especial, conforme divulgado em 08/11/2012;

2 – A Fusesc é cotista sênior de um FIDC – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, administrado pelo Citibank, com subordinação mínima de 35%, lastreados em sua maioria por créditos originados pelo Banco BVA S.A., conforme divulgado em 19/10/2012.

Esta operação possui características e personalidade jurídica própria, não integrando os efeitos do Ato-Presi 1.251.

O fluxo de amortização foi retomado e o provisionamento ocorre em conformidade com a resolução nº 2682 do CMN – Conselho Monetário Nacional.

Publicado em 20/06/2013
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