Na última sexta-feira foi prolatada sentença pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília – DF nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho condenando o Banco do Brasil a garantir aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e Bando do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes, o direito de associação aos Planos de Saúde (CASSI) e de Previdência Complementar (PREVI) em igualdade de condições aos empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, mediante opção.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso.
A FUSESC esclarece que não é parte na demanda, mas que está promovendo o seu acompanhamento e manterá informados seus participantes sobre o andamento do supracitado processo.
Publicado em 21/08/2013
Fusesc





