Notícias

Comunicado CODEL nº 002/2014

| Notícias

Prezados Participantes e Assistidos,

O Conselho Deliberativo comunica que o processo eleitoral previsto para ocorrer este ano se encontra obstado em razão de a Entidade possuir alteração estatutária em andamento, cujo objetivo principal é compatibiliza-lo à legislação vigente.

Ocorre que o processo de alteração estatutária prevê etapas legais que devem ser cumpridas, consoante o disposto na Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004. Em relação a essas etapas, vale esclarecer que a proposta de Estatuto encaminhado pela Diretoria, já obteve sua aprovação no Conselho Deliberativo da Entidade. Após encaminhamento às Patrocinadoras, duas delas manifestaram discordância e solicitaram reavaliações.

Para dar sequência ao processo, este Conselho analisou os pedidos de reavaliação propostos, promovendo consulta ao órgão competente, no intuito de elucidar a aplicação de dispositivos legais à situação em comento. Considerando que os assuntos, objeto dos pedidos das Patrocinadoras ainda não foram plenamente exauridos, o prosseguimento da eleição permanece dependente da apresentação de uma solução que compatibilize o previsto no Estatuto com o disposto na legislação vigente.

Por outro lado, o CODEL ratifica o seu compromisso em conduzir os processos da Entidade com lisura, transparência e profissionalismo e tão logo obtenha respostas sobre as consultas realizadas divulgará novas instruções relativas ao processo eleitoral.

A FUSESC se coloca à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários no curso deste processo e conta com a compreensão e colaboração de todos.

Conselho Deliberativo

Publicado em 07/11/2014
Conselho Deliberativo – FUSESC

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS