Caros Participantes e Assistidos,
Informamos que o Governo Federal anunciou algumas medidas de ordem fiscal. Dentre elas, destacamos o aumento na alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em operações de empréstimo bancário contratado por pessoas físicas que, a partir de 22/01/2015 passará a ser de 3,0% ao ano em substituição a alíquota anterior de 1,5%. A medida está no decreto nº 8392 publicado no Diário Oficial da União de hoje, 21/01/2015.
O decreto altera a regra anterior fixada onde a alíquota diária do IOF em operações de pessoa física estava em 0,0041% e que agora passa para 0,0082% ao dia, considerando o ano civil, 365 dias.
A medida faz parte de um pacote fiscal anunciado pelo Governo Federal para melhorar sua arrecadação e contribuir no combate a inflação mediante contenção do consumo.










