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Participante: não deixe de ganhar o dinheiro que ajudará a garantir o seu futuro!

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Você sabia que quem contribui para o plano de benefício com um percentual abaixo de 7%, está deixando de ganhar dinheiro?

Isso porque empresa patrocinadora acompanha a sua contribuição até o limite de 7%.
Imagine que para cada real seu, a empresa coloca mais um, o que representa um ganho imediato de 100% de rendimento!

Além desta excelente rentabilidade, você também tem a vantagem de abater na base tributária do imposto de renda até 12% (declaração completa).

Assim, terá dois ganhos: o benefício fiscal e o crescimento da renda na aposentadoria!

Afinal, quanto maior a contribuição para o plano, maior será sua reserva financeira, pois ao invés de pagar um valor maior de Imposto de Renda, são direcionados mais recursos para o seu futuro e de sua família.

E mais: como a taxa administrativa é baixa, o seu rendimento é maior ainda.

Todas estas vantagens impactam diretamente no seu futuro, na forma de uma aposentadoria complementar mais confortável para você e sua família, com valores que podem ser superiores à renda do INSS.

Ano a ano, cai o nível da previdência oficial. E como as decisões tomadas hoje é que vão definir como será o seu futuro, é fundamental investir cada vez mais na complementação de aposentadoria. Caso contrário, a conta não fecha: como ganhar mais como aposentados se na vida produtiva inteira contribuímos com pouco?

Por isso não perca tempo, aproveite esta oportunidade!

Lembre-se também que há a possibilidade de realizar contribuições esporádicas com valores disponíveis de suas economias (13º, gratificações especiais, etc), aumentando ainda mais a reserva futura.

Confira todas as informações: https://www.fusesc.com.br/?p=3888

Em caso de dúvidas, estamos à sua disposição, basta entrar com contato conosco pela Central de Atendimento no telefone 0800-48-3000.

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

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