Cinco mudanças na declaração do Imposto de Renda 2016

Desde as 8 horas desta quinta-feira (25), os contribuintes já podem baixar o programa de declaração e de transmissão do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016, no site www.receita.fazenda.gov.br . A Receita Federal espera receber neste ano 28,5 milhões de declarações. A entrega começará às 8 horas do dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis no ano calendário de 2015 superiores a R$ 28.123,91 ou tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e para quem manteve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Veja a seguir as principais novidades nas regras da declaração do Imposto de Renda 2016:

 

1) Profissionais de saúde

 

Neste ano, a Receita decidiu pedir informações mais detalhadas dos pagamentos recebidos por profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, odontólogos) e de advogados. Eles precisarão dizer, mês a mês, quanto receberam de cada cliente. Eles também terão de informar o número de seu registro profissional. O objetivo é dar mais agilidade à Receita na checagem de deduções médicas e, com isso, reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina.

 

2) Cônjuge e filhos

 

Os contribuintes casados não precisarão mais informar dados do cônjuge, como rendimento tributável e imposto pago. Bastará informar o número do CPF. Já os contribuintes que têm dependentes ou alimentandos com idade acima de 14 anos completados em 31 de dezembro de 2015 precisarão informar o número do CPF deles na declaração. No ano passado, o limite era 16 anos.

 

3) Novos campos

 

As rendas de aluguel passarão a ter um campo próprio na declaração. Será necessário informar quanto foi recebido mês a mês. Até o ano passado, outros rendimentos que não salário eram declarados na categoria “aluguel e outros”. A Receita também vai passar a exigir dos profissionais autônomos que informem o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Houve ainda uma alteração na forma como contribuintes com moléstias graves preenchem a declaração. Foi criado um campo específico para que informem os pagamentos de contribuição previdenciária, que são dedutíveis.

 

4) Importação de dados

 

A Receita aumentou o número de informações importadas automaticamente da declaração do ano anterior. Já virão preenchidos com os números do CNPJ campos como participação em lucros e resultados, juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras. Já o contribuinte que utilizou o rascunho da declaração terá os dados importados automaticamente quando baixar o programa de declaração.

 

5) Transmissão

 

Houve uma mudança no programa de transmissão da declaração. Até o ano passado, era um processo de duas etapas: o contribuinte gravava a declaração para entrega e depois transmitia. Neste ano, essas duas etapas foram unificadas. Mas ainda é necessário baixar os dois programas: o da declaração e o da transmissão. Haverá três opções de gravação de cópia: uma comum, quando ainda não estiver completa, uma para envio à Receita Federal e uma nova, intermediária, que é a declaração totalmente preenchida, mas que não será transmitida daquele computador.

Fonte: Gazeta do Povo

 

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