Prezados Participantes e Assistidos,
Ressaltamos que o preenchimento do formulário FATCA é obrigatório a todos, mesmo não estando enquadrado (a) na condição Pessoa dos EUA – “U.S.Person.
A Fusesc deve, obrigatoriamente, informar a condição de cada participante e assistido à Receita Federal, portanto solicitamos a sua colaboração no preenchimento e envio deste formulário, conforme instruído abaixo.
A Fusesc também abriu a possibilidade de encaminhar o documento preenchido e assinado em formato PDF, para o e-mail central@fusesc.com.br.
Caso ainda não tenha enviado, solicitamos que encaminhe para a Fusesc até o dia 31 de maio de 2016.
Saiba mais sobre o FATCA:
A FATCA – “Foreign Accoutn Tax Compliance Act” é uma Lei Norte Americana que visa combater a evasão fiscal dos EUA em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos Norte Americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, designados “US Person”.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por consequência, todas as Entidades – como a Fusesc – estão obrigadas, a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal.
A legislação também obriga as Entidades a identificar, através da FATCA, em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA – “U.S.Person”.
Será caracterizado como uma Pessoa dos EUA – “U.S.Person” aquela que tenha:
- Cidadania Norte Americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos Estados Unidos;
- Residente Fiscal nos EUA, ou seja, possua Green-Card e que possa se tornar um residente permanente legal;
- Presença física substancial nos Estados Unidos para fins tributários por pelo menos: 31 dias durante o ano corrente; 183 dias nos últimos três anos.
Portanto, a Fusesc precisa cumprir as exigências da legislação e solicita aos seus participantes o preenchimento do questionário FATCA, que precisa ser encaminhando em via original assinada à Fusesc até o dia 31 de maio de 2016.
É importante ressaltar que qualquer alteração nas informações prestadas no questionário, deverá ser informada à Fusesc, em até 10 dias úteis da alteração.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa da Receita Federal 1.571.
Clique aqui e acesse o formulário.











