E D I T A L
1. Introdução
1.1 A Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC torna público que promoverá a alienação de imóveis de sua propriedade, nas condições em que se encontram, observadas as disposições deste Edital.
1.2 DIA: 18 de outubro de 2016
1.3 HORÁRIO: 16 horas
1.4 LOCAL: Rua Dom Jaime Câmara, 217, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-120
1.5 TELEFONE: (48) 3251-9333
2. Objeto
Venda ad corpus[1] do imóvel descrito abaixo:
2.1 EDIFÍCIO BANCÁRIO JOSÉ PEDRO GIL, composto de 07 (sete) pavimentos, compreendendo um conjunto de 05 (cinco) salas e 12 (doze) vagas de garagem, situado na Rua Dom Jaime Câmara nº 259, nesta Capital, com área total construída de 1.211,73 m².
PREÇO MÍNIMO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), conforme condições apresentadas no item 5.
3. Características dos Imóveis
3.1 O imóvel está registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob as matrículas números 39.336 a 39.340 e 39.324 a 39.335.
3.2 O imóvel encontra-se desocupado e desembaraçado de quaisquer ônus. Todos os tributos e registros cartorários estão em dia.
3.3 Prédio comercial localizado em área nobre no Centro de Florianópolis, ponto referencial da Cidade, próximo a órgãos públicos, instituições financeiras, escolas, comércio e restaurantes.
4. Modalidade
4.1 Venda direta por meio de proposta fechada.
5. Pagamento
5.1 As condições de pagamento são as seguintes:
a) À vista, no ato da assinatura do contrato de compra e venda que será firmado em até cinco dias úteis;
b) Parcelado em até 11 (onze) prestações mensais sem encargos, sendo a primeira no ato de celebração do contrato de compromisso de compra e venda;
c) Parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, com entrada de no mínimo 20% e saldo remanescente corrigido monetariamente pelo INPC acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
5.2 No caso das hipóteses de pagamento previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.1, o pagamento da entrada deverá ocorrer no ato da assinatura no contrato de compromisso de compra e venda, que será firmado em até cinco dias úteis;
5.3 No caso das hipóteses de pagamento previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem 5.1, a transferência da propriedade do imóvel se dará após a quitação da última parcela.
5.4 É expressamente proibida qualquer alteração estrutural no imóvel, sem expressa aprovação da FUSESC.
5.5 A modalidade de pagamento parcelada estará sujeita a aprovação cadastral e creditícia da FUSESC, sob seus critérios próprios, não cabendo qualquer contestação destes.
6. Visitação aos Imóveis
6.1 Visitas ao imóvel poderão ser realizadas no período de 27/09 a 17/10/2016, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h, mediante prévio agendamento com a Gerência Administrativa da FUSESC pelo telefone (48) 3251 9333.
7. Habilitação
7.1 Estarão habilitadas ao certame, propostas recebidas pela FUSESC em envelope fechado até o dia 18/10/2016, às 16 horas, que contenham:
a) Proposta de compra que especifique o valor e uma das formas de pagamento previstas no item 5;
b) Cadastro do comprador, com nome ou razão social, endereço, CPF ou CNPJ, cópia da Identidade ou contrato social e suas alterações;
c) Proposta de compra com firma reconhecida do interessado ou representante legal;
d) Procurações deverão ser por instrumento público e emitidas há, no máximo, 60 dias, devendo ser anexadas à proposta.
7.2 A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital.
7.3 Serão descartadas as propostas que não contemplem a documentação mencionada no subitem 7.1.
8. Do Vencedor
8.1 Será vencedor do processo a proposta que apresentar o maior valor nominal, respeitado o valor mínimo descrito no subitem 2.1.
8.2 Para desempate será considerado em ordem decrescente de preferência:
a) Proposta à vista;
b) Maior entrada;
c) Menor prazo médio ponderado;
d) A pessoa física mais velha ou empresa a mais tempo constituída.
8.3 A divulgação da proposta vencedora será no dia 18/10/2016, após as 17 horas, no sitio eletrônico da FUSESC (www.fusesc.com.br).
8.4 A FUSESC não pagará qualquer importância a título de corretagem ou intermediação da venda.
9. Desistência do Vencedor
9.1 Em caso de desistência do vencedor será chamado o segundo colocado, o qual terá direito de realizar a aquisição no valor ofertado pelo vencedor. Havendo desistência do segundo colocado, será chamado o terceiro, e assim sucessivamente.
9.2 O interessado que fora chamado através da regra acima, terá até 10 dias corridos para o pagamento e assinatura do contrato. Não o satisfazendo, estará automaticamente descartado.
9.3 Caso o valor ofertado pelo vencedor não seja honrado e esteja fora dos padrões habituais de mercado, a FUSESC reserva-se o direito de arbitrar um valor mínimo, acima do especificado no subitem 2.1, adotando-o como novo piso para o exercício do direito de compra do segundo e terceiro colocado, e assim sucessivamente, exclusivamente no caso de desistência do vencedor, conforme previsto no subitem 9.1.
10. Da Contratação
10.1 A contratação ocorrerá nos prazos dispostos acima, por meio de contrato de compra e venda ou de compromisso de compra e venda, conforme minutas – Anexo I e II constantes no sitio eletrônico da FUSESC www.fusesc.com.br, as quais, em separado, ficam fazendo parte integrante deste Edital.
11. Disposições Finais
11.1 A FUSESC reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, desistir da venda do referido imóvel, a qualquer tempo, em qualquer fase do processo, até a celebração do contrato, não sendo devida qualquer importância a título de indenização ou multa.
11.2 Eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do e-mail alienacoes@fusesc.com.br.
Confira abaixo:
Florianópolis, 23 de setembro de 2016.
Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC
[1] Por inteiro, assim como está.










