Conforme vem sendo divulgado nos meios de comunicação da Fusesc, está sendo realizado desde julho de 2017 o Recadastramento obrigatório de Assistidos. O Recadastramento é uma importante proteção aos Planos de Benefícios, pois evita fraudes e garante a segurança das informações para realizar a gestão. É uma exigência legal, pois com base nos dados cadastrais que a Fusesc presta informações à Receita Federal do Brasil e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Confira os prazos ainda pendentes:
| INICIO | MODALIDADE | PREVISÃO RETORNO | PRAZO FINAL |
| 05/03/2018 | Assistidos na forma de benefício em Renda % Saldo de Conta, Plano MFI. | 06/04/2018 | 06/05/2018 |
Com ou sem alteração de dados, obrigatoriamente a Ficha deve ser assinada, reconhecida em cartório por “AUTENTICIDADE” e enviada à Fusesc pelos Correios, onde deverá ser utilizado o envelope de porte pago – que não gera custos.
Todos devem, obrigatoriamente, fazer o Recadastramento. O não recebimento do formulário assinado pode ocasionar a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.
Em caso de dúvidas, a equipe técnica da Área de Comunicação e Relacionamento está sempre pronta para ajudar, basta ligar na Central de Atendimento pelo telefone 0800 48 3000 ou e-mail central@fusesc.com.br.






