Recadastramento obrigatório de Assistidos – prazo termina em maio

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Conforme vem sendo divulgado nos meios de comunicação da Fusesc, está sendo realizado desde julho de 2017 o Recadastramento obrigatório de Assistidos. O Recadastramento é uma importante proteção aos Planos de Benefícios, pois evita fraudes e garante a segurança das informações para realizar a gestão. É uma exigência legal, pois com base nos dados cadastrais que a Fusesc presta informações à Receita Federal do Brasil e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

Confira os prazos ainda pendentes:

INICIO MODALIDADE PREVISÃO RETORNO PRAZO FINAL
05/03/2018 Assistidos na forma de benefício em Renda % Saldo de Conta, Plano MFI. 06/04/2018 06/05/2018


Com ou sem alteração de dados, obrigatoriamente a Ficha deve ser assinada, reconhecida em cartório por “AUTENTICIDADE” e enviada à Fusesc pelos Correios, onde deverá ser utilizado o envelope de porte pago – que não gera custos.

Todos devem, obrigatoriamente, fazer o Recadastramento. O não recebimento do formulário assinado pode ocasionar a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.

Em caso de dúvidas, a equipe técnica da Área de Comunicação e Relacionamento está sempre pronta para ajudar, basta ligar na Central de Atendimento pelo telefone 0800 48 3000 ou e-mail central@wordpress2.fusesc.com.br.

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