Notícias

Você já realizou a sua atualização cadastral?

| Notícias

Prezado Participante,

Lembramos que a Fusesc está realizando o processo periódico de atualização cadastral de todos os participantes, cumprindo uma exigência legal e contratual. Essa atualização é importante para proteger o patrimônio coletivo de todos os participantes da Fundação, por meio desse controle impedimos o pagamento indevido de benefícios.

Por determinação da Secretaria de Previdência Complementar as entidades devem identificar, entre os assistidos, aqueles que se enquadrem na situação de Pessoa Politicamente Exposta. Assim, deverão assinalar “sim” no campo correspondente a esse item apenas aqueles que se enquadrarem nas condições descritas no formulário de recadastramento.

Importante: você deverá preencher os campos indicados no formulário, assiná-lo e reconhecer a autenticidade em cartório caso esteja na condição de aposentado ou pensionista em gozo de benefício vitalício.

Para encaminhar à Fundação destaque o centro da folha (local indicado com o desenho da tesoura), dobre e cole as laterais. A postagem deve ser feita no correio impreterivelmente até o dia 30 de novembro, não é necessário selar (porte pago).

Caso prefira não realizar a autenticação em cartório, você poderá fazê-la na própria Fusesc, basta entregar o formulário pessoalmente na Secretaria da Fundação, apresentando um documento de identificação.

O formulário também está disponível no site, aqui.

Se, por motivo de doença ou viagem, você estiver impedido de assinar o formulário, o recadastramento poderá ser assinado por um procurador. Neste caso a procuração, com firma reconhecida, deverá ser encaminhada a Fusesc junto com o formulário pelo correio. Na entrega pessoal na Fundação, o procurador deverá apresentar um documento oficial de identificação.

Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações, a equipe da Fundação está a sua disposição em nossa Central de Atendimento Alô Fusesc pelo telefone 0800-483000, ou pelo e-mail alofusesc@fusesc.com.br.

Publicado em 03/11/2009

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS