Notícias

Dia difícil no trabalho? Veja dicas para lidar melhor

| Notícias, Publicações

conceito-empresarial-com-espaco-de-copia-mesa-de-escritorio-com-foco-na-caneta-e-quadro-de-analise-computador-caderno-xicara-de-cafe-na-mesa-tons-de-entrada-filtro-retro-foco-seletivo_1418-536

 

Há dias que não é fácil trabalhar, seja porque aconteceu algo no trabalho ou porque “acordamos com o pé esquerdo” ou até depois de um feriado prolongado. Nesses dias temos que buscar forças para não criarmos problemas para nós mesmos.

Por mais que nestes momentos seja complicado, algumas atitudes simples podem evitar esses conflitos e melhorar esta convivência. Veja a seguir quais são elas:

Não tome decisões na flor da emoção

Boas decisões são aquelas que foram construídas levando em conta os prós e contras de cada cenário. Decisões impulsivas tendem a ser ruins e gerar arrependimento. Por esse motivo, evite tomar decisões impulsivas e mais ainda quando e em dias não muito bons.

Duvide de seus julgamentos

Nos dias que não estamos bem, tendemos a ver o “copo meio vazio”. Nossa percepção é muito influenciada por nossos estados emocionais, assim, se estiver de mau humor é capaz que seus julgamentos sejam mais duros com você mesmo e com os outros. Para evitar problemas, considere que seus julgamentos podem não ser justos e, se tiver a opção, deixe para fazer uma nova avaliação quando estiver em um dia melhor.

Atente para a gentileza ou saia de cena

Nesses dias que você não está bem, há uma inclinação a ficar com o “pavio curto”, assim, atente para como está tratando as pessoas e de preferência pense antes de responder a elas, veja se sua resposta será gentil. Caso esteja difícil dar respostas gentis às pessoas, tente se manter fora de conversas.

Fonte: Minha Vida

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS