Alterações Regulamentares dos Planos Multifuturo I e Multifuturo II

Em atendimento à Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar  Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004, em especial ao item VI do Parágrafo 1o do Art. 5o, a FUSESC dá ciência aos Participantes e Assistidos sobre as mudanças nos Regulamentos dos Planos Multifuturo I e Multifuturo II, que serão submetidas à aprovação da Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC), órgão regulador e fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. As alterações, que já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo, têm o objetivo de manter os Regulamentos atualizados às melhores práticas de mercado.

Ressaltamos que as alterações propostas entrarão em vigor somente após aprovação da PREVIC e serão comunicadas nos canais de comunicação da Fusesc.

Confira as principais mudanças que serão aplicadas nos Regulamentos dos dois Planos:

– Alterações em dispositivos para desvincular a definição de custeio administrativo do Regulamento do Plano. Trata-se de adequação à prática de mercado e recomendada na legislação (inciso II do artigo 4º da Resolução CGPAR nº 25/2018), eis que o custeio administrativo deve constar tão somente no Plano de Custeio anual.

Itens alterados: 10.1, 10.16.2, 10.16.3, 10.16.4, 10.16.5, 10.17, 10.17.1

– Inclusão da possibilidade de o Participante alterar seu percentual de contribuição também no mês de maio de cada ano para vigorar a partir do mês de julho subsequente, além da possibilidade já existente de alteração no mês de novembro de cada ano para vigência em janeiro subsequente.

Itens alterados: 10.1.1, 10.1.3, 10.2.2, 10.2.3.

– Alteração do prazo para repasse das contribuições pela Patrocinadora que atualmente é de até 1º dia útil para até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência, em adequação à nova data da folha de pagamento das Patrocinadoras em decorrência da implantação do eSocial.

Itens alterados: 10.3, 10.3.1, 10.12.

– Alteração dos limites percentuais de benefícios concedidos na modalidade percentual sobre saldo de conta, que atualmente é de 0,5% a 1,0%, passando para o mínimo 0,2% e máximo de 1% para os Assistidos com idade até 69 anos e 1,5% para os Assistidos com idade igual ou superior a 70 anos, atendendo a demanda dos Participantes e Assistidos.

Itens alterados: 14.3, 14.3.3, 15.3, 15.3.3, 16.3, 16.3.4, 17.4, 17.4.3, 18.4.1, 18.6.

– Adequação da regra de transformação do benefício em pagamento único, passando a considerar como condição para isso, o saldo de conta total inferior a 400 Unidades de Referência Fusesc – URF (saldo que geraria benefício inferior a 2 URF caso o percentual de retirada fosse o mínimo atual de 0,5%) ou o benefício na forma de renda vitalícia inferior a 2 URF.

Itens alterados: 12.12.

– Inclusão da previsão de destinação de reserva especial por meio da melhoria de benefícios, em atendimento ao artigo 24 da Resolução CNPC nº 30/2018.

Capítulo incluído: CAPÍTULO XXVIII.

Nos links abaixo, confira a íntegra das alterações através do quadro comparativo e do regulamento proposto para cada Plano.

Quadro Comparativo – Plano Multifuturo I

Regulamento Proposto – Plano Multifuturo I

Quadro Comparativo – Plano Multifuturo II

Regulamento Proposto – Plano Multifuturo II

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