Aposentadoria – retorno à atividade

Quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual.

O exercício de atividade remunerada, seja na condição de empregado ou de contribuinte individual abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), determina a filiação obrigatória do trabalhador. Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

No caso da aposentadoria por invalidez, como este é um benefício concedido ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á pago enquanto permanecer nessa condição a sua concessão está condicionada ao afastamento do trabalhador da atividade que exerce. Na hipótese do aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao exercício de qualquer atividade, seja na condição de empregado ou de contribuinte individual, o benefício da aposentadoria automaticamente cessará a partir da data do retorno e ficará sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Publicado em 14/01/2011
(Rosânia de Lima Costa – Jornal Monitor Mercantil)

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

5 de maio de 2026

Alteração do percentual de contribuição poderá ser solicitada de 01/05 a 31/05

Até 31 de maio, os Participantes têm a oportunidade de ajustar o percentual de contribuição. A alteração será aplicada a partir de julho. Aproveite esse

Publicação

30 de abril de 2026

RAI 2025

Acesse o Relatório Anual 2025.

Publicação

29 de abril de 2026

Fusesc publica Relatório Anual 2025

O Relatório Anual de Informações do exercício de 2025, dos Planos de Benefícios I, Multifuturo I, Multifuturo II está disponível para leitura e download no

Publicação

28 de abril de 2026

Feriado – Dia do Trabalho (01/05)

A Fusesc informa que, em razão do feriado do Dia do Trabalho, não haverá expediente na sexta-feira, 1º de maio. Os empréstimos contratados após a

Publicação

16 de abril de 2026

Feriado de Tiradentes: confira o expediente da Fusesc

A Fusesc informa que no dia 21/04 (terça-feira) não haverá expediente em razão do feriado de Tiradentes. Os empréstimos contratados nos dias 20 e 21/04 serão

Publicação

15 de abril de 2026

Rentabilidade dos planos em março, confira o podcast com a equipe Fusesc

Além das Lâminas de Rentabilidade completas de cada Plano, você também pode conferir mensalmente no nosso podcast Fala Fusesc informações a respeito da rentabilidade dos

Publicação
Conecta