Aposentados e Pensionistas da Fusesc devem realizar Recadastramento Obrigatório

OAVBP501

Atenção, foi encaminhada via correspondência a Ficha de Atualização Cadastral – FUSESC ao sexto grupo, Aposentados e Pensionistas na forma de benefício em Renda % Saldo de Conta, Plano de Benefícios I. Os demais grupos receberão a correspondência conforme o cronograma abaixo. 

A Fusesc realiza periodicamente o Recadastramento Obrigatório de seus Participantes e Assistidos. Além de atender à legislação e o Regulamento dos planos, a atualização dos dados cadastrais é fundamental para manter regularizada a situação de Participantes e Assistidos dentro da Entidade. As informações atualizadas serão utilizadas para realizar os cálculos atuariais para o pagamento de benefícios, as gestões tributária e legal, promover a comunicação e o relacionamento com o público, dentre outras ações.

Neste ano, a Fusesc está promovendo o Recadastramento Obrigatório de Aposentados e Pensionistas, que iniciou no dia 5 de julho. As fichas são enviadas aos grupos conforme o cronograma abaixo já preenchidas com os dados constantes no cadastro da Fundação e os dados devem ser conferidos. Em caso de alteração, é necessário encaminhar também a cópia autenticada dos documentos comprobatórios.

Com ou sem alteração de dados, obrigatoriamente a Ficha deve ser assinada, reconhecida em cartório por “AUTENTICIDADE” e enviada à Fusesc pelos Correios, onde deverá ser utilizado o envelope de porte pago – que não gera custos ao assistido. Se preferir, a Ficha de Atualização Cadastral – FUSESC pode ser entregue pessoalmente na FUSESC, na Central de Atendimento. Desta forma, não haverá a necessidade do reconhecimento de firma, basta apresentar documento de identificação e os documentos originais no caso de alteração de dados.

Atenção: todos os Aposentados e Pensionistas devem obrigatoriamente fazer o Recadastramento, para que fiquem em dia com a Fusesc e continuem recebendo o benefício.
O não recebimento do formulário assinado pode ocasionar a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada, conforme a tabela:

DIAS DE ATRASO PERCENTUAL DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
até 30 dias 30%
de 31 até 60 dias 60%
de 61 até 90 dias 90%
a partir de 91 dias 100%

 

O recadastramento será feito por etapas, conforme o cronograma:

DATA INÍCIO PÚBLICO Prazo Final
05/07/2017 Pensionistas na forma de benefício em Renda Vitalícia, Planos MFI, MFII e Plano I. 10/09/2017
10/08/2017 Aposentados na forma de benefício em Renda Vitalícia Plano I. 14/10/2017
14/09/2017 Aposentados na forma de benefício em Renda Vitalícia Plano I. 18/11/2017
18/10/2017 Aposentados na forma de benefício em Renda Vitalícia, Planos MFI e MFII. 23/12/2017
23/11/2017 Aposentados e Pensionistas na forma de benefício em Renda % Saldo de Conta, Plano MFII. 26/01/2018
15/01/2018 Aposentados e Pensionistas na forma de benefício em Renda % Saldo de Conta, Plano I. 28/03/2018
05/03/2018 Aposentados e Pensionistas na forma de benefício em Renda % Saldo de Conta, Plano MFI. 06/05/2018

 

A atualização dos dados cadastrais garante o recebimento todas as informações sobre os planos de benefícios e a gestão da entidade.

Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos canais de comunicação: central@fusesc.com.br ou Central de Atendimento, no telefone 0800-48-3000.

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