Banco Santos: Fundo deve indenizar aplicadores

Confira abaixo a reprodução de notícia publicada no Valor Online:

Os cerca de oito mil participantes do fundo de previdência privada da Fundação Codesc de Seguridade Social conseguiram na Justiça o direito de receber tudo o que investiram no falido Banco Santos. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deverá pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, a cada participante.

A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “O valor total da aplicação é resultado da soma de vários pequenos investidores que, zelando por um futuro melhor, buscaram complementar a aposentadoria e o fizeram participando de sociedade regularmente constituída, logo devem ter assegurado o seu correspondente valor do crédito, mais atualizações monetárias”, diz a desembargadora Lígia Araújo Bisogni no acórdão.

Periodicamente, as instituições pagam uma taxa para compor o FGC. Na época da liquidação do Banco Santos, o FGC deveria pagar um limite de garantia securitária de R$ 20 mil às pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pela liquidação de instituições financeiras. Atualmente, esse limite é de R$ 70 mil. Porém, para o fundo, o pagamento de R$ 20 mil deveria ser feito apenas à Fundação Codesc, e não aos seus participantes individualmente.

As entidades de previdência privada, chamadas de fundos de pensão, são regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001. Essa norma diz que essas entidades são administradoras dos aportes efetuados ao fundo pelos participantes e empregados da empresa patrocinadora. “A entidade é mera administradora. Os titulares do fundo são seus participantes”, argumenta o advogado da Fundação Codesc, Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, do Zamari Marcondes Advogados.

O FGC recorreu da decisão do TJ-SP ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo Otto Steiner, advogado do FGC, essa questão é recorrente em todas as liquidações de bancos. “Tenho cerca de 45 ações sobre isso, com 35 vitórias e duas derrotas na segunda instância até agora”, diz. O advogado reconhece que o STJ não tem apreciado o mérito de recursos sobre o assunto, favorecendo o entendimento dos tribunais locais. “O STJ já recebeu quatro recursos, mas não apreciou o mérito em nenhum deles”. Para Steiner, o estatuto é claro no sentido de que a indenização deve ser paga para a fundação e não para cada investidor.

Publicado em 11/11/2011
(Laura Ignacio – Valor Online)

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