Brasil é caso raro em que não há restrição para pensões

Pesquisa realizada por Paulo Tafner, do Ipea, sobre os sistemas previdenciários de 20 países (dez europeus, seis americanos e quatro asiáticos) mostra que o Brasil é um raro caso em que não há obstáculos para a concessão das pensões.

A experiência internacional, segundo os dados do estudo, traz vários tipos de restrição na concessão da pensão. Entre eles, a vinculação do valor da pensão ao número de filhos, idade do cônjuge beneficiado e proibição de acumular benefícios previdenciários.

A legislação brasileira, que não exige casamento nem dependência econômica, prevê pensão vitalícia e permite seu acúmulo com renda do trabalho, além do benefício com o mesmo valor da aposentadoria.

“Além disso, se o trabalhador começar a contribuir em um dia e morrer no outro, a pensão será concedida. Mesmo com um só dia de contribuição. Não há carência, como no resto do mundo”, afirma Tafner, que usou, para o Brasil, dados de 2005 no estudo.

Na Alemanha, só tem direito à pensão por morte a viúva do segurado que tenha contribuído por um período mínimo de cinco anos. A pensão é paga por dois anos ao cônjuge que não se casou novamente e que não tenha outro companheiro.

Em relação ao valor, o sistema alemão paga 100% da aposentadoria durante os três primeiros meses e, a partir de então, 25% do valor se a pensionista tiver menos de 45 anos e 55% do valor caso a pensionista tenha 45 anos ou mais.

Para ter direito à pensão por morte na Espanha, é preciso que o segurado tenha sido vítima de doença ou acidente, pelo menos 15 anos de contribuição ou no mínimo 500 dias de contribuição nos últimos cinco anos, segundo o estudo de Tafner. O valor da pensão é igual a 52% da aposentadoria e poderá chegar a 70% se houver criança como dependente.

A legislação da França prevê a idade mínima de 52 anos e renda anual inferior a 15 mil para o pagamento de pensão por morte. O valor equivale a 54% da aposentadoria a que o segurado tinha direito. Em Portugal, o valor da pensão por morte é 60% da aposentadoria.

Publicado em 12/04/2010
(JULIANNA SOFIA e ANDREZA MATAIS – Folha de S.Paulo-11.04)

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