Cesta-alimentação: STJ muda jurisprudência

Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (23.11), ao analisar um recurso especial (RESP 1.023.053/RS) no qual aposentados requeriam contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social a incorporação do chamado “auxílio-cesta-alimentação” aos benefícios previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça reviu sua jurisprudência e considerou indevida tal incorporação. Segundo o STJ, o auxílio-cesta-alimentação, pago aos trabalhadores ativos por Acordo Coletivo, tem natureza indenizatória, mesmo que não seja pago “in natura”. Além disso, ainda que tivesse natureza remuneratória tal verba, o STJ entendeu que seria preciso observar o que está escrito no contrato civil previdenciário.

A defesa da Fundação Banrisul foi feita pelo Escritório Reis, Torres e Florêncio Advocacia, sediado em Brasília. No julgamento, o advogado Adacir Reis fez a sustentação oral em nome da Fundação.

A Ministra Maria Isabel Gallotti, Relatora do Recurso Especial, considerou que o custeio prévio é outro ponto indispensável para que as entidades fechadas de previdência complementar possam arcar com qualquer majoração de benefício.

Até o julgamento de ontem, a jurisprudência do STJ era desfavorável aos fundos de pensão nessa matéria.

Segundo Adacir Reis, advogado da Fundação Banrisul e de várias outras entidades de previdência nessa questão, a decisão do STJ, “resultado de muita discussão e esclarecimentos”, vai repercutir para todo o Judiciário brasileiro, pois foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Seção, que reúne todos os ministros das Turmas de Direito Privado do Tribunal.

Lara Correa Sabino Bresciani, advogada que também defende as fundações pelo Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, avalia que esse pronunciamento, feito pelo “Tribunal que interpreta e unifica a legislação federal”, poderá influenciar outras discussões e teses relacionadas aos contratos de previdência complementar.

Clique aqui para ver o texto da Certidão de Julgamento.

Publicado em 25/11/2011
(Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia/AssPreviSite/Diário dos Fundos de Pensão. 24/11/2011)

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

3 de agosto de 2026

Eleições Fusesc 2026 – conheça as chapas inscritas

Hoje, 3 de agosto, às 16h, a Comissão Eleitoral da Fusesc realizou o sorteio do número das chapas inscritas no Processo Eleitoral 2026. O prazo

Publicação

30 de julho de 2026

Eleições 2026 – Comunicado Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral comunica aos interessados que o prazo para inscrição de chapas encerra-se no dia 31 de julho. Considerando que prazo para emissão das

Publicação

27 de julho de 2026

Eleições Fusesc 2026: saiba como se candidatar

Para candidatura às eleições Fusesc 2026, confira as informações abaixo: Quem pode ser candidato? Podem candidatar-se os Participantes e Assistidos em gozo de seus direitos

Publicação

16 de julho de 2026

Encontros Regionais de Previdência e Saúde – Lages

A Fusesc e a SIM – Caixa de Assistência à Saúde promovem, no dia 28 de julho, às 13h30, em Lages, mais uma edição dos Encontros

Publicação

14 de julho de 2026

Eleições Fusesc 2026: Comissão Eleitoral toma posse

A Fusesc formalizou, nesta segunda-feira (13/07), a instalação da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de eleição dos membros dos órgãos estatutários da Fundação. A

Publicação

10 de julho de 2026

Antecipação de 50% do Abono Anual para Assistidos em Renda Vitalícia

A Fusesc informa que os Assistidos que recebem benefício na modalidade Renda Vitalícia terão o pagamento da antecipação de 50% do abono anual realizado neste

Publicação
Conecta