Cesta-alimentação: STJ muda jurisprudência

Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (23.11), ao analisar um recurso especial (RESP 1.023.053/RS) no qual aposentados requeriam contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social a incorporação do chamado “auxílio-cesta-alimentação” aos benefícios previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça reviu sua jurisprudência e considerou indevida tal incorporação. Segundo o STJ, o auxílio-cesta-alimentação, pago aos trabalhadores ativos por Acordo Coletivo, tem natureza indenizatória, mesmo que não seja pago “in natura”. Além disso, ainda que tivesse natureza remuneratória tal verba, o STJ entendeu que seria preciso observar o que está escrito no contrato civil previdenciário.

A defesa da Fundação Banrisul foi feita pelo Escritório Reis, Torres e Florêncio Advocacia, sediado em Brasília. No julgamento, o advogado Adacir Reis fez a sustentação oral em nome da Fundação.

A Ministra Maria Isabel Gallotti, Relatora do Recurso Especial, considerou que o custeio prévio é outro ponto indispensável para que as entidades fechadas de previdência complementar possam arcar com qualquer majoração de benefício.

Até o julgamento de ontem, a jurisprudência do STJ era desfavorável aos fundos de pensão nessa matéria.

Segundo Adacir Reis, advogado da Fundação Banrisul e de várias outras entidades de previdência nessa questão, a decisão do STJ, “resultado de muita discussão e esclarecimentos”, vai repercutir para todo o Judiciário brasileiro, pois foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Seção, que reúne todos os ministros das Turmas de Direito Privado do Tribunal.

Lara Correa Sabino Bresciani, advogada que também defende as fundações pelo Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, avalia que esse pronunciamento, feito pelo “Tribunal que interpreta e unifica a legislação federal”, poderá influenciar outras discussões e teses relacionadas aos contratos de previdência complementar.

Clique aqui para ver o texto da Certidão de Julgamento.

Publicado em 25/11/2011
(Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia/AssPreviSite/Diário dos Fundos de Pensão. 24/11/2011)

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

15 de maio de 2026

Rentabilidade dos planos em abril, confira o podcast com a equipe Fusesc

Além das Lâminas de Rentabilidade completas de cada Plano, você também pode conferir mensalmente no nosso podcast Fala Fusesc informações a respeito da rentabilidade dos

Publicação

13 de maio de 2026

Cadastro de dependentes: o seu está em dia?

Manter o cadastro de dependentes atualizado é uma forma de garantir a sua tranquilidade e da sua família. Por isso, convidamos você a fazer uma

Publicação

13 de maio de 2026

Alteração de Regulamento Plano de Benefícios I

Em atendimento ao disposto na Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, artigo 3º, inciso V, a Fusesc comunica aos Participantes e

Publicação

5 de maio de 2026

Alteração do percentual de contribuição poderá ser solicitada de 01/05 a 31/05

Até 31 de maio, os Participantes têm a oportunidade de ajustar o percentual de contribuição. A alteração será aplicada a partir de julho. Aproveite esse

Publicação

30 de abril de 2026

RAI 2025

Acesse o Relatório Anual 2025.

Publicação

29 de abril de 2026

Fusesc publica Relatório Anual 2025

O Relatório Anual de Informações do exercício de 2025, dos Planos de Benefícios I, Multifuturo I, Multifuturo II está disponível para leitura e download no

Publicação
Conecta