Como pretensões individuais podem ameaçar planos coletivos

O que leva uma pessoa a demandar contra algo que ela também é dona? Seria egoísmo ou existem outros efeitos a levantar? Segundo analistas, se todo o beneficiário “hipoteca” a sua confiança no sistema de previdência complementar, toda ação na Justiça ataca ao sistema e também ao próprio beneficiário. Durante o IV Encontro de Previdência Complementar, evento realizado em Curitiba no fim de maio, análises discutidas trouxeram à tona informações importantes para o segmento.

Segundo o diretor da OABPrev/SP, Jarbas Antonio de Biagi, muitas ações partem do desconhecimento dos termos dos contratos previdenciários. “O participante realmente sabe o que está contratando? E os fundos de pensão estão posicionados para enfrentar ações daqui a 10, 15 anos?”, questiona.

Biagi acrescenta que o risco das ações pode ser mitigado com defesas sistematizadas e estruturadas pelas entidades representativas como a ABRAPP. “É preciso ainda uma estruturação muito clara dos documentos contratuais e de inscrição dos planos. Hoje, colegas do jurídico montaram verdadeiras bancas contra os fundos de pensão. É necessária a visão de longo prazo e do alerta constante para os fundos de pensão”.

Ao abordar as teses contra o sistema, Sidnei Cardoso, da Comissão Técnica Jurídica – Região Sul da ABRAPP reforçou os equívocos nas decisões jurídicas. “Existe uma indústria de ações. Nossa preocupação é com as interpretações. Ainda persiste a ideia de um poderoso fundo de pensão contra um frágil participante”. Cardoso esclarece a importância de desmitificar a visão de fundo de pensão milionário. “Ele (o fundo de pensão) é apenas gestor. Não existe a concepção de Davi e Golias”. Entre as soluções, é pregada a unificação de jurisprudências e a uniformização da informação. “É preciso uma sintonia nas contestações para evitar a contaminação do sistema”, diz Cardoso.

Para o Desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo, José Marcos Lunardelli, os litígios no segmento previdenciário cresceram de forma exponencial. Ao falar de causas, são citadas a doutrina e literatura insipientes oferecidas dos estudantes de Direito aos juízes nacionais. “A falta de informação provoca conflitos individuais e reforça a tese de um (pessoa) contra um (gigante), e não participante contra participante”.

O Desembargador sinaliza a incompreensão da natureza dos contratos apresentados aos participantes e aos chamados grandes “incentivos” ao litígio no Brasil. “A previdência complementar fechada é um regime ainda complexo e desconhecido. Isto abre espaços para penalizações por incentivar os insensatos. Os próprios termos apresentados aos participantes promovem interpretações distintas para os juízes”. De alternativas, Lunardelli apresenta: estímulo nas academias sobre o tema, produções jurídicas, campanhas efetivas e disseminação da informação jurídica.

Publicado em 19/06/2012
Fonte: Fundação Copel

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

15 de maio de 2026

Rentabilidade dos planos em abril, confira o podcast com a equipe Fusesc

Além das Lâminas de Rentabilidade completas de cada Plano, você também pode conferir mensalmente no nosso podcast Fala Fusesc informações a respeito da rentabilidade dos

Publicação

13 de maio de 2026

Cadastro de dependentes: o seu está em dia?

Manter o cadastro de dependentes atualizado é uma forma de garantir a sua tranquilidade e da sua família. Por isso, convidamos você a fazer uma

Publicação

13 de maio de 2026

Alteração de Regulamento Plano de Benefícios I

Em atendimento ao disposto na Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, artigo 3º, inciso V, a Fusesc comunica aos Participantes e

Publicação

5 de maio de 2026

Alteração do percentual de contribuição poderá ser solicitada de 01/05 a 31/05

Até 31 de maio, os Participantes têm a oportunidade de ajustar o percentual de contribuição. A alteração será aplicada a partir de julho. Aproveite esse

Publicação

30 de abril de 2026

RAI 2025

Acesse o Relatório Anual 2025.

Publicação

29 de abril de 2026

Fusesc publica Relatório Anual 2025

O Relatório Anual de Informações do exercício de 2025, dos Planos de Benefícios I, Multifuturo I, Multifuturo II está disponível para leitura e download no

Publicação
Conecta