Desaposentadoria cara

Decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais exige que segurado devolva tudo que recebeu no primeiro benefício, se quiser recalcular segunda aposentadoria.

A desaposentadoria ou desaposentação, recurso utilizado por muitos aposentados na Justiça para aumentar o valor do benefício, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas uma nova decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) jogou uma ducha de água fria nos segurados, porque exige a devolução de tudo o que foi pago no primeiro benefício.

Homens e mulheres que se aposentaram, mas continuam no batente e contribuindo com os mesmos 11% dos trabalhadores ativos, vão aos milhares até os tribunais para pedir incremento de suas aposentadorias, contando com valores descontados após a entrada para a pseudoinatividade. Há uma divisão no entendimento dos juízes, que ainda não foi resolvida, mas o pedido de vistas na ação da Corte Suprema permitiu que essa nova decisão, desvantajosa, atingisse os interessados em cheio.

A TNU julgou caso de Santa Catarina nos dias 13 e 14 de setembro e aceitou o pedido de renúncia à aposentadoria para a obtenção de benefício mais vantajoso, com a contagem das contribuições posteriores. Mas a sentença obriga a segurada a devolver aos cofres públicos todos os valores anteriormente recebidos.

O Rio de Janeiro já tem decisão favorável, diferente da de Santa Catarina, como O DIA publicou em 19 de setembro. No início do mês, um dos segurados foi contemplado com a desaposentação seguida da reaposentação sem ter que devolver o benefício. O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explicou que não pediu a desistência da aposentadoria anterior, mas o incremento do benefício. “Alguns juízes entendiam que era preciso devolver tudo que o INSS pagou, já que o segurado renunciava à aposentadoria. Com isso, o INSS ganhava o direito de descontar 30% por mês até ‘quitar’ o débito. Nessa ação, nosso argumento foi o de incremento do benefício, porque ele se aposentou na proporcional, sem os 100% do salário de contribuição”, observou o especialista.

À época da aposentadoria, o segurado não havia completado 35 anos de contribuição e 65 de idade — condições que garantem o pagamento de 100%. Agora, a Justiça Federal está calculando o valor do novo benefício.

Quando o fator previdenciário é vantajoso

O fator previdenciário é desvantajoso porque reduz as aposentadorias quando o segurado passa a receber o benefício muito cedo. Mas ele ajuda quando o caso é de desaposentadoria. Ao levar em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, quando esse novo cálculo acrescenta tempo de serviço e idade, o fator é maior, elevando também a renda mensal inicial.

Para André Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape), assim que o Supremo Tribunal Federal retomar o julgamento, o País tende a viver um tsunami de processos judiciais. Isso porque o ministro relator, Marco Aurélio de Mello, já admitiu publicamente que é contra a devolução do valor pago.

“O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem nada em troca”, resumiu André Marques.

Publicado em 28/09/2010
(LUCIENE BRAGA – O Dia Online)

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