Dia dos Pais: os direitos do consumidor na troca de presentes

Woman with daughter celebrating father's day

O Dia dos Pais será comemorado no próximo domingo, mas, na hora da escolha do presente, a maioria dos consumidores não está atento a pequenos detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente. Segundo o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito. “O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em casos de produtos duráveis”, informa o especialista.

Compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, possuem regras diferentes na hora da troca de produtos. “O consumidor que compra pelo e-commerce tem um prazo de 07 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, com direito a ter a quantia desembolsada devolvida”, orienta Dori. No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual. Para que os consumidores façam compras conscientes, o especialista listou o que é importante observar.

Exija nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.

Pesquise sobre a loja virtual ou física: “Antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como Reclame Aqui, Consumidor.gov, Proteste Já ou na página da Fundação Procon”, explica o especialista. O advogado comenta que encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.

Faça comparações: antes de comprar o presente, pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.

Recebimento do produto: no ato da entrega só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento.

Fonte: Segs

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