Entregue primeiro a declaração do IR, sem cair na malha fina

Faltam poucos dias para começar a entrega da declaração do imposto de renda deste ano, referente aos rendimentos obtidos em 2009. O prazo vai de 1º de março a 30 de abril. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alerta que esse é o melhor período para a realização da declaração.

“Quem entrega primeiro recebe a restituição antes. E, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando ter de fazer uma declaração retificadora depois do prazo de entrega”, diz.

Após a entrega da declaração, os documentos deverão ser guardados por seis anos, para eventual solicitação pela Receita Federal. A Confirp preparou lista de situações mais freqüentes que podem levar o contribuinte à malha fina e dos documentos que já devem ser separados para fazer e entregar a declaração nos primeiros dias de março:

O contribuinte pode cair na malha fina quando:

1) Informa incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
2) Deixa de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
3) Deixa de informar os rendimentos dos dependentes;
4) Informa dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
7) Informa os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;
8) Informa despesas médicas diferente dos recibos.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na Dirf ou declara com CPF incorreto;
2) Deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Confira os principais documentos que devem ser separados:

· Cópia da declaração entregue em 2009
· Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
· Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aluguéis, etc.;
· Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2009 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
· Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens em 2009;
· Documentos comprobatórios da compra ou aquisição de bens em 2009;
· Documentos comprobatórios de dívidas e ônus em 2009;
· Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
· Livro caixa;
· Darfs de carne-leão;
· Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do imposto de renda sobre renda variável).
· Darfs de renda variável;
· Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
· Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
· Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
· Recibos de doações efetuadas;
· Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Publicado em 24/02/2010
Site: http://diarionet.terra.com.br

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