Fator previdenciário pode deixar de ser obrigatório

O governo aceitou a proposta das centrais sindicais para uma nova política de reajuste das aposentadorias que dispensa a aplicação obrigatória do fator previdenciário, sem eliminá-lo. Se aprovada pelo Congresso e sancionada, o fator previdenciário ficará extinto apenas para mulheres trabalhadoras que completarem a Fórmula 80 (professoras e demais seguradas especiais) ou 85 (demais trabalhadoras urbanas); e, no caso dos homens, 90 (professores e demais segurados especiais) ou 95 (demais trabalhadores urbanos).

A fórmula funciona assim: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade teria o fator 95 (35 + 60). Pelas regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de 0,879, ou seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral (média obtida aplicando-se as regras do fator previdenciário atualmente em vigor, com base no tempo de contribuição, na idade do segurado e conforme as contribuições recolhidas desde julho de 1994).

Pela nova regra, nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário.
Dessa forma, receberia 100% do benefício integral, sem redução.
Em nota divulgada pelo Ministério da Previdência Social, o governo afirma que o acordo cria “condições objetivas para conceder ganho real para os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo”. Se aprovada, a proposta seria consolidada por meio de um substitutivo global a diversos projetos de lei em andamento.

Educacao Previdenciaria - Senador Paulo Paim (PT-RS)Entre os projetos que tramitam no Congresso existem dois, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já aprovados pelo Senado. Um estende o reajuste do salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas; outro acaba com o Fator Previdenciário.

Por fim, a proposta estabelece ainda: a utilização da média dos 70% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994, para o cálculo do valor da aposentadoria; o congelamento da Tábua de Expectativa de Vida do IBGE quando o trabalhador adquirir condições de se aposentar; a contagem para efeitos de aposentadoria dos períodos em que o trabalhador esteja recebendo salário desemprego ou sob aviso-prévio, e a garantia de emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.

De acordo com a nova política, o reajuste anual da aposentadoria irá considerar a inflação (INPC) mais o Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior. “Não apoiamos essa política, pois permanecemos afirmando que o melhor seria vincular com a atualização do salário mínimo. Da forma como ficou, restará sempre uma pergunta: e se o PIB for negativo?”, questiona Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. A estimativa é que, em 2010, o reajuste em função do PIB seja de 6,2%, o que representa ganho real de 2,5% aos aposentados, enquanto o do salário mínimo será de 9%.

Publicado em 29/09/2009

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