INSS – Benefícios limitados ao teto

Benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, limitados pelo teto, devem ser recalculados.

Os segurados que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 20/1998 ou da 41/2003, com benefícios limitados ao teto do regime geral de previdência social vigente à época, mas que tinham contribuído além desse teto, têm agora reconhecido o seu direito de receber o benefício com base no novo teto estabelecido pela referidas emendas constitucionais, desde que suas contribuições sejam suficientes para tal.

A Justiça Federal concedeu a antecipação da tutela nos autos da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.403.6183, proposta pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Tal decisão tem repercussão em todo o território nacional.

O Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. Ou seja, a Suprema Corte entendeu que, para efeito de pagamento daqueles benefícios, o INSS deve observar o novo teto.

Na Ação Civil Pública acima referida, o juiz da Primeira Vara Federal Previdenciária de São Paulo determinou ao INSS que proceda ao recálculo, administrativamente, de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário – RE 564354 bem como ao pagamento dos valores atrasados, sem qualquer parcelamento. Cabe, então, aos segurados que se encontram na situação pleitearem a implementação do reajuste e o pagamento do retroativo mediante simples pedido administrativo.

Publicado em 20/06/2011
(Notícia na Hora)

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