INSS – Calendário de pagamentos da revisão

O INSS estima que pagará, em média, R$ 10 mil a cada aposentado prejudicado pelas Reformas da Previdência de 1998 e 2003, com as Emendas Constitucionais 20 e 41. Terão direito à correção dos ganhos e ao pagamento de atrasados de cinco anos aqueles que se aposentaram entre os anos de 1991 e 2003. As perdas chegam a 39%.

Agora, o INSS aguarda parecer técnico da Advocacia Geral da União (AGU) de como será cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada terça-feira, conforme O DIA antecipou ontem, para iniciar os pagamentos. Segundo o instituto, a AGU deverá apresentar o documento com as orientações ainda nesta semana. Logo em seguida, o INSS vai divulgar o calendário e as formas de pagamento dos segurados beneficiados. O órgão assegurou que a quitação se dará em breve.

Para o advogado especializado José Roberto Oliveira, o que mais preocupa os segurados é a forma de pagamento dos atrasados. “A incorporação dos benefícios é pequena, não irá pesar tanto nas contas do INSS. Já a quitação dos atrasados não será fácil pela via administrativa: ou será proposto o pagamento em 60 meses ou então será necessário acionar a Justiça”, aposta ele.

Quem tem direito às correções

Tem direito à revisão dos benefícios e ao pagamento de atrasados de cinco anos quem contribuía acima do teto previdenciário e teve o valor do ganho limitado a R$ 1.081,50, em 1998, e a R$ 1.869,34, em 2004.

Assessor Jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), Celso Pacheco explica que, para ter direito às diferenças, o segurado deve observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (1998) ou de R$ 1.869,34 (2004).
Para saber se o aposentado se enquadra na regra, vale conferir se a Carta de Concessão do benefício traz a inscrição ‘limitado ao teto’ ou ‘100%’. Quem não tiver o documento precisa pedir uma segunda via.

Decadência de 10 anos para revisão preocupa advogados

Só após a publicação do parecer técnico da Advocacia Geral da União (AGU) é que os aposentados saberão se levarão ou não os atrasados. Isso, porque o INSS pode aplicar o princípio da decadência de 10 anos para a revisão do benefício. Segundo especialistas, a regra geral do instituto impede que, depois desse período, a revisão da concessão do benefício seja efetuada. No entanto, advogados defendem que o que é de direito é a revisão de valor do ganho.

“Se o INSS entender que decaiu o direito de revisar o benefício para quem já está aposentado há mais de 10 anos, ou seja, desde fevereiro de 2001 para trás, ele não vai pagar administrativamente as diferenças de 1998, ou até mesmo para quem se aposentou em dezembro de 2000, pois já teria decaído o direito”, explica o advogado Celso Pacheco.
Outro detalhe em aberto é o das pensões. Caberá ao INSS responder se vai refazer os cálculos das aposentadorias por pensão, achatados pelas emendas.

Publicado em 17/02/2011
(ALINE SALGADO – O Dia Online)

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