INSS: correção tira 6,6% da aposentadoria

Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício por conta do cálculo de atualização das contribuições. A perda só é perceptível no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula a média atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.O ministério diz que cumpre a lei e que entende não haver perda para o trabalhador. Afirma que a correção incidiu sobre as contribuições pagas e que a única distorção estaria no fato de que a média corrigida fica abaixo do teto atual.

O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média atualizada das contribuições de R$ 3.012,87 -o teto previdenciário atual é de R$ 3.218,90.

Essa perda, de R$ 206,03, acontece antes da aplicação do fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício. O fator previdenciário é um redutor que leva em conta o tempo total de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. O redutor é aplicado sobre o valor médio atualizado das contribuições.

A diferença vai se perpetuar no valor dos benefícios recebidos pelo resto da vida. Uma mulher que se aposenta aos 56 anos, e que tenha contribuído sempre pelo teto, perderá, até o final de sua vida, R$ 36,7 mil, tomando-se por base a expectativa de vida de 86 anos. Ou seja, em 30 anos de gozo do benefício, ela perderá o equivalente a um ano de aposentadoria.

A projeção foi feita por uma das mais conceituadas especialistas em atuária (cálculo de seguros e de previdência) do país, Marília Vieira de Castro, que desempenhou a função por 21 anos na Previ, fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil. Atualmente, é consultora de grandes fundos de pensão.

A existência da diferença é desconhecida pela massa de segurados e passa despercebida até por especialistas em atuária porque a maioria deles se dedica à previdência privada e à dos funcionários públicos.

Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Atuária, Richard Dutzmann, a percepção geral é que, se o segurado contribuiu pelo teto ao longo de sua vida, a aposentadoria seria calculada com base no teto vigente no momento da concessão do benefício.

“Pela lógica, não deveria haver diferença. O descasamento acontece por causa das mudanças econômicas havidas ao longo do tempo e da própria elevação do teto previdenciário. É uma história de difícil compreensão pelo público.” (Folha de S. Paulo)

Ministério nega – O Ministério da Previdência Social informou que a razão básica para a diferença de 6,6% constatada pela Folha, entre o teto previdenciário atual e o valor corrigido das contribuições pagas pelos segurados que sempre contribuíram pelo máximo, é reflexo de duas emendas constitucionais.

As emendas, segundo o ministério, elevaram abruptamente o valor do teto previdenciário. A primeira foi a EC nº 20, de 1998, que aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda foi a de nº 41, de dezembro de 2003, que aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.

Por meio da assessoria de imprensa, o ministério afirmou que o aumento real nessas duas ocasiões criou um distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.

Publicado em 07/12/2009
(Folha de S. Paulo)

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