Mais tempo para a aposentadoria

O trabalhador brasileiro deve se preparar para ficar no batente mais tempo até conseguir se aposentar. A mais nova proposta de reforma da Previdência, em gestação no Ministério da Previdência Social (MPS), aumenta o tempo de contribuição para 50 anos. Pela regra atual, é considerado o tempo de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Como moeda de troca, o governo acaba o fator previdenciário e cria o fator 95/105, que soma a idade e o tempo de contribuição como condição para a aposentadoria. A expectativa é que até dezembro a PEC (proposta de emenda constitucional) desembarque no Congresso Nacional.

A quarta reforma da Previdência é guiada pela lógica de alterar os benefícios para retardar cada vez mais a idade da aposentadoria. “Estão indo na direção do modelo europeu, onde o trabalhador se aposenta com 70 anos. Só que na Europa o sistema de saúde, de transporte e de assistêncial social são eficazes. Aqui, um pedreiro com 45 anos não consegue mais trabalhar”, destaca Melissa Folman, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Melissa critica a falta de transparência nas propostas em discussão e cobra o debate sobre o real déficit da previdência, justificado pelo governo para propor uma nova reforma do sistema previdenciário. Segundo ela, relatório divulgado recentemente pela Anfip mostra que a Previdência foi superavitária em R$ 58 bilhões em 2010. A especialista considera equivocado retirar da mulher o direito do tempo diferenciado de contribuição comparado ao homem.
Pela atual proposta o tempo mínimo de contribuição seria de 50 anos para os dois sexos.

Especialista em direito previdenciário e autor do blog Espaço da Previdência, no site do Diario de Pernambuco, Rômulo Saraiva aponta os efeitos negativos da nova reforma. Cita como exemplo um jovem que começa a pagar o INSS com 20 anos e vai chegar aos 60 anos sem conseguir se aposentar. O motivo: ele não atinge o fator 95/105. “Talvez seja mais vantajoso manter o fator previdenciário e esperar mais tempo para se aposentar”, assinala.

Outro problema que angustia os segurados do INSS quando se fala em reforma da Previdência é a regra de transição. Saraiva esclarece que nas reformas anteriores o governo estabeleceu regras de transição para savalguardar o direito adquirido dos antigos contribuintes do regime. Há casos e casos. Ele lembra que ao criar o fator previdenciário (lei 9.876/1998), a nova regra foi adotada para todos.

Publicado em 29/08/2011
(Diário de Pernambuco-27.08)

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