Nova aposentadoria: veja perguntas e respostas e tire suas dúvidas

fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar mudou. Para conseguir 100% do benefício, é preciso atingir uma pontuação mínima, que é resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, mais um valor que depende do ano da aposentadoria (veja mais detalhes abaixo).

O novo cálculo, já está em vigor, é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.

Para o especialista em direito previdenciário Rodrigo Sodero, a fórmula fará com que a pessoa precise esperar mais tempo se quiser a aposentadoria integral. “A tendência é que até 2022 fique mais vantajoso optar pelo fator previdenciário, devido ao tempo de espera que vai aumentar substancialmente”, diz.

Veja perguntas e respostas sobre o cálculo progressivo da aposentadoria:

Sou homem, tenho 36 anos de contribuição e 59 de idade. Posso me aposentar em 2016 com 100% do benefício?
Sim, porque você atingiu a pontuação mínima de 95 (59 anos + 36 de contribuição), que é válida até o ano que vem. Você só não poderia se aposentar em 2016 se seu tempo de contribuição fosse menor que 35 anos ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.

Para me aposentar em 2022, quando tempo precisarei contribuir com a Previdência?
Quem se aposentar em 2022 precisará atingir 90 pontos se for mulher e 100 pontos se for homem. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 para mulheres e 35 para homens. Mas a idade deverá ser maior para atingir a somatória. As mulheres deverão ter 60 anos e os homens, 65.

Sou homem e comecei a trabalhar com 18 anos. É mais vantajoso esperar até 2022 para me aposentar do que optar pelo fator previdenciário?
Segundo o especialista em direito previdenciário, Rodrigo Sodero, uma pessoa que começou a trabalhar com essa idade terá 59 anos e 41 de contribuição em 2022, se ela nunca parar de contribuir. Essa pessoa teria uma aposentadoria integral apenas 4% maior que o valor do benefício pelo fator previdenciário. Mas ela teria que esperar seis anos para obter esse benefício.

Sou mulher, contribuí com a Previdência por 30 anos, mas ainda tenho 49 anos de idade. Quando vou poder me aposentar?
Você já atingiu o tempo de contribuição mínimo para pedir a aposentadoria integral, mas precisa de mais seis pontos para atingir os 85 necessários. A cada ano, você ganha dois pontos se não parar de trabalhar (pelo seu aniversário, mais o ano de contribuição). Portanto, em três anos você atingiria 85 pontos. Mas em 2018, será preciso mais dois pontos para se aposentar, somando 87. Em 2019, ela terá 89 pontos, e consegue se aposentar, porque o mínimo será de 87 pontos.

Sou mulher, tenho 55 anos, mas trabalhei por 25 anos. Em que ano posso me aposentar?
Hoje você soma 80 pontos. Você precisa de mais cinco anos de contribuição para atingir o mínimo de 30 anos de trabalho para as mulheres. Em 2020, a regra pedirá a somatória de 88 pontos para ter direito a 100% do benefício. Você terá 90 pontos (mais cinco anos da idade e cinco de contribuição) e poderá se aposentar a partir deste período.

Pela nova fórmula, vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?
Não. Na nova regra, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar. Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.

nova-regra-da-aposentadoria-620 (1)
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/nova-aposentadoria-veja-perguntas-e-respostas-e-tire-suas-duvidas.html

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

13 de maio de 2026

Cadastro de dependentes: o seu está em dia?

Manter o cadastro de dependentes atualizado é uma forma de garantir a sua tranquilidade e da sua família. Por isso, convidamos você a fazer uma

Publicação

13 de maio de 2026

Notícia Alteração de Regulamento Plano de Benefícios I

Em atendimento ao disposto na Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, artigo 3º, inciso V, a Fusesc comunica aos Participantes e

Publicação

5 de maio de 2026

Alteração do percentual de contribuição poderá ser solicitada de 01/05 a 31/05

Até 31 de maio, os Participantes têm a oportunidade de ajustar o percentual de contribuição. A alteração será aplicada a partir de julho. Aproveite esse

Publicação

30 de abril de 2026

RAI 2025

Acesse o Relatório Anual 2025.

Publicação

29 de abril de 2026

Fusesc publica Relatório Anual 2025

O Relatório Anual de Informações do exercício de 2025, dos Planos de Benefícios I, Multifuturo I, Multifuturo II está disponível para leitura e download no

Publicação

28 de abril de 2026

Feriado – Dia do Trabalho (01/05)

A Fusesc informa que, em razão do feriado do Dia do Trabalho, não haverá expediente na sexta-feira, 1º de maio. Os empréstimos contratados após a

Publicação
Conecta