O idoso e o mercado de trabalho

No dia 25 de novembro último, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei (PLS 315/2007), de minha autoria, que visa dar mais proteção ao trabalho das pessoas com mais de 60 anos de idade, ao proibir a fixação de idade máxima para que a pessoa possa ser admitida ou permaneça no trabalho. É notório que as relações trabalhistas tradicionais no Brasil passam por transformações consideráveis, em função da melhora nas condições de saúde, da extensão da longevidade e o consequente aumento do envelhecimento médio da população. As grandes empresas não buscam mais apenas a capacidade física do trabalhador, mas, sobretudo, sua capacidade intelectual. Esse novo prisma viabiliza a inclusão do trabalhador idoso no mercado de trabalho. A conceituação de trabalhador, que temos arraigada em nossa sociedade até nos dias de hoje, tal como surgiu com a Revolução Industrial, nos traz à mente uma ideia de total exploração e desgaste físico do ser humano.

Esse processo, acelerado e desumano, resultante do chamado capitalismo selvagem, resultou numa submissão total do trabalhador, com o trabalho, consumindo todas as suas forças. Com isso, a saída do idoso do mercado de trabalho e, consequentemente, sua aposentadoria e ociosidade passaram a ser vistos como um prêmio, um descanso merecido, após duros anos de sacrifícios. A visão da completa exploração do homem pelo homem numa sociedade de mercado é hoje ultrapassada, já que vivemos numa sociedade pós-industrial, com novos parâmetros de relações trabalhistas.

Por outro lado, o Brasil contemporâneo faz uma verdadeira reviravolta em sua pirâmide etária, acompanhando a tendência mundial de envelhecimento populacional, aproximando-se de países desenvolvidos da Europa. O brasileiro está cada vez vivendo mais. Em 1940, a expectativa de vida do brasileiro era de 45,5 anos, sendo que, hoje, atingiu 72,7 anos de idade, conforme pesquisa do IBGE divulgada no dia 01 de dezembro último. De acordo com o Instituto, o País continuará galgando anos na vida média de sua população, chegando a 2050 com uma idade média de 82 anos. Segundo projeções demográficas, o Brasil terá, então, a sexta população mundial de pessoas idosas.

A igualdade entre o trabalhador jovem e o trabalhador idoso ocorre, concretamente, com o atendimento, por parte do empregador, de determinadas pré-condições que respeitem as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, conforme o artigo 26 do Estatuto do Idoso. O trabalhador idoso deve ser protegido de trabalhos penosos e insalubres, mas as diferenças laborais somente devem ocorrer como forma de proteção e não como forma de discriminação.

Portanto, olhando-se por todos os parâmetros, de saúde, de capacitação, sobretudo de experiência, o trabalhador idoso pode e deve ser incluído no mercado de trabalho. Dentre os direitos fundamentais do idoso está o da profissionalização e do trabalho, preconizados no Estatuto do Idoso. Tal legislação se trata de uma conquista, resultado de transformações históricas, políticas e sociais que o Brasil vem atravessando. A inclusão trabalhista da pessoa idosa é um desafio para a sociedade atual: permitir que a diversidade do conhecimento seja associada a novas experiências de vida profissional.

A atuação do poder público, em consonância com o Estatuto do Idoso, constitui, pois, um avanço significativo neste início de século 21 e abre espaços para que o idoso alcance a sua plena cidadania numa sociedade que aceite a contribuição de todos que a constituem.

Publicado em 16/12/2009
(Lúcia Vânia – Diário da Manhã)

Compartilhe este conteúdo

Compromisso com você, em todos os momentos

A Fusesc trabalha todos os dias para garantir sua tranquilidade financeira, com transparência, ética e foco no longo prazo. Conte com uma entidade que cuida do seu futuro com responsabilidade hoje, amanhã e sempre.

Conteúdos relacionados

3 de agosto de 2026

Eleições Fusesc 2026 – conheça as chapas inscritas

Hoje, 3 de agosto, às 16h, a Comissão Eleitoral da Fusesc realizou o sorteio do número das chapas inscritas no Processo Eleitoral 2026. O prazo

Publicação

30 de julho de 2026

Eleições 2026 – Comunicado Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral comunica aos interessados que o prazo para inscrição de chapas encerra-se no dia 31 de julho. Considerando que prazo para emissão das

Publicação

27 de julho de 2026

Eleições Fusesc 2026: saiba como se candidatar

Para candidatura às eleições Fusesc 2026, confira as informações abaixo: Quem pode ser candidato? Podem candidatar-se os Participantes e Assistidos em gozo de seus direitos

Publicação

16 de julho de 2026

Encontros Regionais de Previdência e Saúde – Lages

A Fusesc e a SIM – Caixa de Assistência à Saúde promovem, no dia 28 de julho, às 13h30, em Lages, mais uma edição dos Encontros

Publicação

14 de julho de 2026

Eleições Fusesc 2026: Comissão Eleitoral toma posse

A Fusesc formalizou, nesta segunda-feira (13/07), a instalação da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de eleição dos membros dos órgãos estatutários da Fundação. A

Publicação

10 de julho de 2026

Antecipação de 50% do Abono Anual para Assistidos em Renda Vitalícia

A Fusesc informa que os Assistidos que recebem benefício na modalidade Renda Vitalícia terão o pagamento da antecipação de 50% do abono anual realizado neste

Publicação
Conecta