Sancionada Lei que permite a escolha do regime de tributação para benefícios

No dia 11/01/2024 foi publicada a Lei nº 14.803/2024 que altera a Lei 11.053/2004 e passa a permitir que Participantes de planos de previdência complementar, como a Fusesc, possam optar pelo regime de tributação quando do recebimento de benefícios e resgates, sendo esta opção irretratável.

Consulte a íntegra da lei neste link.

Entenda os Regimes

  • REGIME PROGRESSIVO 

Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência, que varia de 0% a 27,5%. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda. Este regime permite que eventuais diferenças sejam compensadas na Declaração Anual de IRPF.

Tabela de IRRF de 05/2023 a 01/2024

 

Até janeiro de 2024, as deduções da base de cálculo de Imposto de Renda aceitas são:

Para apuração mensal da retenção de IR na fonte:

– Parcela isenta para idade igual ou superior a 65 anos: R$ 1.903,98 ao mês.

– Dedução por dependente: até R$ 189,59 no mês

– Desconto simplificado: R$ 528,00 (as deduções podem ser substituídas pelo desconto simplificado, o que for mais vantajoso)

Na declaração anual:

Despesas com Saúde: sem limites para utilização.

Despesas com Educação: até R$ 3.561,50 ao ano por dependente

Dedução por dependente: R$ 2.275,05 por dependente

Contribuição para Previdência Privada, Funpresp, FAPI: até 12% da Renda Bruta Anual

  • REGIME REGRESSIVO

Considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem ao longo do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao Participante. Quanto maior o prazo em que o recurso permanecer no Plano, menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não está sujeito a ajustes na Declaração Anual de Ajuste de IRPF.

Tabela Regressiva de IR

  • No recebimento de resgate ou de renda na forma de prazo determinado ou percentual de saldo, a alíquota do Imposto de Renda será apurada com base no método PEPS (Primeiro que entra Primeiro que sai), considerando-se o tempo em que cada contribuição permaneceu no Plano.
  • No recebimento de renda na forma vitalícia, a alíquota do Imposto de Renda será apurada com base no método PMP (Prazo Médio Ponderado), considerando-se o tempo em que cada contribuição permaneceu no Plano.

COMPARATIVO DOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

PROGRESSIVO REGRESSIVO

Permite deduzir anualmente as contribuições até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;

 

Permite deduzir anualmente as contribuições até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;

As alíquotas do IR são: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo do valor do benefício, conforme tabela;

 

Alíquotas do IR, que incidem sobre o valor do benefício, diminuem ao longo do tempo, variando de 35% a 10%, à medida que o prazo de acumulação de contribuições ao Plano aumenta, conforme tabela;

O Imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, há a possibilidade de compensação na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;

 

O Imposto de Renda retido é definitivo, ou seja, não há possibilidade de compensação na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

Permite deduções como: gastos com dependentes, pensão alimentícia, saúde e educação;

 

Não permite deduções;

 

Há faixa de isenção, dependendo do valor do benefício;

 

 Não há faixa de isenção;

 

Os portadores de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda;

 

Os portadores de moléstia grave são isentos do imposto de renda;


A opção pelo melhor regime tributário depende de principalmente de três variáveis:
o nível de renda e suas múltiplas fontes, as despesas dedutíveis do imposto de renda e o volume de contribuições ao longo do tempo. Antes de fazer a sua opção estude o tema com atenção e conte com a Fusesc para lhe auxiliar.

Para saber mais, consulte nossos Consultores de Benefícios através dos canais de atendimento via telefone 0800-048-3000 e chat WhatsApp (48) 4042-0305.

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