Alíquota de 0% de IOF é suspensa

A alíquota de 0% para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito, que estava prorrogada até dia 31 de dezembro de 2020 pelo decreto Nº 10.504, foi antecipada para 26/11/2020 a fim de financiar gastos com gratuidade de energia da região do Amapá.

De acordo com o decreto Nº 10.551 DE 25/11/2020, as operações creditadas no dia de hoje ainda estão isentas do IOF e as creditadas a partir de amanhã (27) já incide IOF.

Na Fusesc, as operações contratadas até as 11h, de hoje (26), cujo crédito acontece hoje mesmo estão ainda isentas.

E as contratadas a partir das 11h01m, de hoje, cujo crédito acontece amanhã (27/11) já incidem IOF.

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