
Quais instituições podem receber essas doações?
Você pode escolher entre dois tipos de fundos, ambos administrados por órgãos públicos:
Fundo da Infância e Adolescência (FIA) – Apoia projetos que garantem os direitos de crianças e adolescentes, como:
- Educação complementar
- Combate ao trabalho infantil
- Acolhimento de jovens em situação de risco
Os recursos são geridos pelos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fundo do Idoso – Financia iniciativas para a população idosa, como:
- Programas de saúde e bem-estar
- Atividades de inclusão social
- Apoio a abrigos e centros de convivência
A gestão é feita pelos Conselhos Municipais ou Estaduais do Idoso.
Como fazer a doação?
- Use o modelo completo da declaração (não é possível no modelo simplificado).
- No programa do IR, vá até a aba “Doações diretamente na declaração”.
- Escolha entre “Criança e Adolescente” ou “Idoso” e selecione o fundo (municipal, estadual ou nacional).
- Informe o valor (até 3% do imposto devido para cada fundo, totalizando 6%).
- O sistema gerará um DARF específico, que deve ser pago até 31 de maio.
É importante lembrar que não há custo extra. O valor doado é descontado do imposto a pagar ou acrescido à sua restituição. Essa é uma oportunidade única de transformar seu imposto em impacto social, contribuindo para causas que melhoram a vida de milhares de pessoas.