Notícias

Revisão de aposentadorias será paga em parcelas

| Notícias

A revisão das aposentadorias concedidas entre 1998 e 2003 afetadas pelas emendas constitucionais nº 20, de 1998, e 41, de 2003, deve ser paga em parcelas, afirmou ontem o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em audiência realizada no Senado.

De acordo com Garibaldi, a Previdência está em entendimento com o Ministério do Planejamento para tentar colocar os gastos com as revisões no Orçamento de 2011. Segundo ele, de acordo com a Agência Senado, o parcelamento poderá viabilizar uma solução em curto prazo da questão.

Ao todo, 130 mil benefícios têm direito à revisão por conta das emendas. Pensões com um aumento médio de R$ 184,86 também são atingidas pela revisão. Os atrasados devem render uma média individual de R$ 11.586.

Entenda o caso

As emendas constitucionais modificaram o teto dos benefícios da Previdência e fizeram com que os segurados que contribuíram com o valor máximo recebessem menos. Por conta da edição das emendas, os pedidos de revisão eram negados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Contudo, em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o instituto faça a revisão dos benefícios. No entanto, o órgão não cumpriu a determinação, segundo concluiu o Ministério Público Federal de São Paulo, que entrou com uma ação civil pública na Justiça para garantir os pagamentos.

O resultado da batalha judicial ficou a favor dos aposentados. A Justiça paulista determinou que o INSS efetue o pagamento em até 90 dias, contados a partir do dia 13 deste mês, quando a decisão saiu. Caso o órgão não efetue o pagamento, deverá pagar multa de R$ 500 mil.

Publicado em 19/05/2011
(Camila F. de Mendonça – InfoMoney)

Aposentados e pensionistas podem optar pela tributação regressiva

Aposentados e pensionistas dos planos Multifuturo I e Multifuturo II agora têm a possibilidade de alterar o regime de tributação de seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). Essa mudança foi autorizada pela Receita Federal, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 68, publicada em...

+ LEIA MAIS