INSS – aposentadoria em apenas 30 minutos

É possível obter o benefício em menos tempo que a meia hora prometida pelo governo, desde que os papéis estejam em ordem. É permitido acompanhar pela internet vida na Previdência

Vendedor de peças de automóveis, José Dias dos Santos Souza, de 54 anos, levou o menor tempo possível para tirar a aposentadoria por tempo de contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apresentou as carteiras de trabalho e os xerox dos comprovantes. O atendente do INSS conferiu os documentos, bateu o carimbo e pronto. Em cinco minutos, ele se tornou o mais novo aposentado brasileiro. “Nossa mãe! Foi uma felicidade dobrada. Nem acreditei. Na minha cabeça, o benefício só iria sair lá para junho, julho”, comemora. Fazer a aposentadoria em menos de meia hora, mais do que a promessa do então ministro da Previdência Social, José Pimentel, que sairia depois candidato a cargo político no Ceará – o atual ministro é Carlos Eduardo Gabas –, só foi possível porque o vendedor estava com os papéis em dia.

Além disso, para se aposentar sem burocracia, o INSS permite agora que o trabalhador acompanhe, pela internet, cada passo da sua vida dentro do plano de previdência pública. Atualmente, qualquer um pode ir à agência da Previdência Social, com hora marcada, e conseguir uma senha e o cadastro da sua vida pela internet. “Se a pessoa for correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, com a mesma senha pessoal do banco, poderá tirar também o seu extrato na Previdência Social, informando as empresas onde trabalhou e os valores depositados”, afirma Alba Valéria de Assis, gerente-executiva do INSS em Belo Horizonte.

No projeto-piloto da Agência da Previdência Social em Venda Nova, os atendentes estão convocando os segurados a regularizar já o cadastro, antes de chegar a hora da aposentadoria. “Às vezes, a mesma pessoa consta em mais de um número do PIS, em outros casos o nome está com a grafia errada, mas há falhas na contagem do tempo que só se descobre no momento da aposentadoria. É raríssimo estar tudo OK e conseguir se aposentar em menos de meia hora”, alerta a gerente Geisa Andrade Matias Von Randow. “O caso de sucesso do senhor José Dias, que se aposentou em cinco minutos, nos mostrou que era necessário aperfeiçoar o cadastro para tornar realidade o projeto da aposentadoria em meia hora”, completa.

No cadastro de José Dias, não havia dúvidas. “Consultei antes o que devia fazer na internet. Levei as carteiras de trabalho e as cópias autenticadas dos documentos”, conta. Também agendou antes a consulta, pelo telefone 135. Chegou 10 minutos antes da hora marcada, 8h. Não havia filas e foi atendido dentro do horário. O funcionário do INSS pegou a carteira de trabalho e conferiu os dados com as informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do computador. “Como trabalhei a vida toda em concessionárias de veículos sérias (a última foi a Carbel), estava tudo certo. As informações bateram”, diz.

Aos 54 anos, Dias já sabia da perda de cerca de 30% no benefício em função da incidência do fator previdenciário no cálculo do valor. “Já completei 35 anos de trabalho e vou me arriscar. Para me aposentar integral, teria de trabalhar até os 65 anos. Não vou aguentar esperar a mudança nas regras”, afirma. Ele se refere à proposta de substituição do atual fator previdenciário pela Fórmula 95/85, que caiu no esquecimento com o impasse na definição dos índices de reajuste das aposentadorias e do salário mínimo para este ano. Em 15 a 20 dias, o vendedor esperava receber em casa a carta da aposentadoria e retirar o primeiro rendimento como aposentado, em torno de R$ 1,5 mil.

Simulação evita surpresas

Na simulação da aposentadoria do INSS, pela internet, ninguém terá a desagradável surpresa de descobrir que, no dia da sua aposentadoria, ainda faltam comprovar três anos de contribuição para conseguir se aposentar. Isso porque, quando era jovem, o patrão deixou de recolher a contribuição previdenciária. O problema é que a pessoa mal se lembra do nome da firma, a empresa já fechou as portas e nem chegou a registrar o empregado na carteira de trabalho. No pior dos mundos, você ainda teve o azar de perder a carteira profissional.

“Queremos que o segurado veja o momento da aposentadoria como prazeroso, que já saia com a vida resolvida e não tenha que voltar depois para trazer um documento. É a hora de colher os frutos de um investimento que ele fez a vida inteira”, compara Alba Valéria de Assis. A agilização da aposentadoria foi possível após a ampliação da base de dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contempla vínculos e remunerações de empregados a partir de 1985, bem como os dados dos contribuintes individuais ou autônomos.

Depois da invenção do CNIS, o trabalhador não precisaria mais apresentar todos os documentos contendo essas informações, que já estarão nos computadores do INSS. A propaganda feita pelo governo é muito maior do que de fato a mudança representa. O cadastro do INSS só contém dados coletados a partir de 1985. Por isso, qualquer outro emprego e contribuição feita antes desse período têm de ser comprovados da mesma forma que era feito antes da mudança no sistema de aposentadoria.

Em janeiro do ano passado, foi lançado o programa de aposentadoria em 30 minutos para a concessão da aposentaria por idade e salário maternidade pelo ministro da época, José Pimentel. E, em julho passado, ele lançou o 30 minutos na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Para o segurado especial – agricultores familiares, pescadores e extrativistas –, que estava nos planos da Previdência, ainda não saiu do papel.

Já não é novidade que as filas também diminuíram, desde que as consultas passaram a ser feitas mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Permanece válida a exigência do período de 15 anos de contribuições, além da idade mínima de 60 anos para mulher e de 65 anos para homem. O número de contribuições é menor para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991.

Publicado em 22/04/2010
(Sandra Kiefer – Estado de Minas)

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