Uma das principais conquistas dos idosos no Brasil, na avaliação de especialistas, é a participação cada vez mais ativa deste público na sociedade. É o que aponta a assistente social Gilma Souto Maior, gerente de atendimento ao idoso da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), em Campina Grande. “As conquistas vieram a partir da Política Nacional do Idoso, implantada em 1994. Foi o primeiro passo no país. Depois o surgimento do Estatuto veio complementar as leis e garantir os direitos do idoso em todo país”, avalia Gilma.
A assistente social, que atua há cerca de 20 anos no atendimento aos idosos em Campina Grande, se refere à implantação de duas leis federais que inseriram gradativamente os problemas da terceira idade na agenda política. Primeiro veio a Política Nacional do Idoso, implantada em 1994 através da lei n.º 8.842, criando normas para os direitos sociais dos brasileiros com idade superior a 60 anos.
O objetivo central era criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, determinando a execução de ações governamentais em diversos setores como saúde, justiça, trabalho e previdência social. A lei determinava ainda que o idoso não poderia ser vítima de qualquer tipo de preconceito, mas não estabelecia punições para quem transgredisse a lei. “A Política Nacional do Idoso não possuía um caráter punitivo e não estabelecia como deveria ser feita a fiscalização”, aponta.
Só com o Estatuto do Idoso, em vigor desde outubro de 2003 após a aprovação da Lei n.º 10.741, foram estabelecidas penas severas para casos de agressão, abandono ou preconceito. A pena pode chegar a até 12 anos de prisão, por exemplo, em casos de violência ou negligência que provoquem a morte do idoso. O desvio de bens dos idosos, a apropriação indevida da aposentadoria, o abandono em hospitais ou asilos também se tornaram crime, cabendo punição inclusive para os familiares que pratiquem ações deste tipo.
Para o curador dos direitos do cidadão em Campina Grande, promotor Luiz Nicomedes, a Constituição de 1988 foi o marco inicial que possibilitou o surgimento de leis específicas de amparo à terceira idade. De acordo com o curador, alguns tipos de agressões já eram considerados crimes conforme o Código Penal, mas a criação das leis de proteção à terceira tornou a fiscalização mais eficaz.
Publicado em 27/09/2010
(Jornal da Paraíba-26.09)










