Regime de tributação na previdência privada

Pergunta: minha empresa oferece a seus funcionários um plano de previdência privada complementar, com diferentes regimes de tributação: regressiva e progressiva. Gostaria de saber as vantagens e desvantagens de cada um, para poder tomar a melhor decisão. (L.C.)

Resposta de Fernando Rosenzweig:

Prezada leitora, para quem não está tão inserido no mercado financeiro, a previdência privada pode parecer complicada. Porém, vamos esclarecer os principais aspectos para que você tome a decisão mais adequada.

O conceito de previdência, para muitos, ainda significa acumular riqueza para a aposentadoria. Mas a previdência pode ser utilizada para outros objetivos, tais como: planejamento fiscal, sucessório ou até mesmo como um simples investimento, o que o torna um produto bastante atrativo.

Podemos encontrar no mercado dois principais tipos de planos: PGBL e VGBL, que não podem ser alterados após a contratação. Para cada um deles, é possível escolher dois tipos de regime de tributação: regressiva ou progressiva. Nesse caso, quando o regime escolhido for o progressivo, é possível ser revisto e alterado para regressivo durante o período de contribuição para o plano.

Na opção PGBL, o regime de tributação definido pelo investidor incidirá sobre todo o montante acumulado, isto é, aporte mais rendimentos. Entretanto, existe a possibilidade de descontar da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) anual em até 12% de sua renda bruta tributável, quando feita a declaração pelo formulário completo. Dessa forma, o recurso que deveria ser tributado no momento da declaração do IR será investido ao longo do tempo e tributado apenas no resgate.

Para os investidores que fazem declaração pelo formulário simplificado ou já contribuíram com o montante de 12% da renda tributável, normalmente o plano mais indicado é o VGBL, em que o regime tributário escolhido incide apenas sobre os rendimentos.

Na tributação progressiva, o pagamento de IR é feito em duas etapas: no momento do resgate é debitado 15% na fonte, independentemente do valor, e na segunda etapa o investidor deverá realizar eventuais acertos na declaração anual de ajuste do IR sobre as diferenças entre o valor pago e o valor devido.

Na opção de tributação regressiva, o IR será cobrado exclusivamente na fonte e não poderá ser compensado ou restituído em sua declaração de ajuste anual. Nessa opção, a alíquota inicia-se com 35% e será decrescente conforme o prazo de aplicação. A cada dois anos decresce 5%. Com isso, após dez anos de permanência, a alíquota chegará ao mínimo de 10%. Portanto, esse regime torna-se mais indicado para investimentos de longo prazo.

Conforme falamos no início, os planos de previdência possuem características que os tornam atraentes para diversos objetivos, como um simples investimento, por exemplo. Quando selecionamos os produtos que farão parte de um portfólio, os planos de previdência não devem ser esquecidos por dois motivos principais. Primeiro, entre os produtos tributados esse pode obter a menor alíquota de IR, 10% após dez anos de investimento no regime regressivo.

Segundo, quando comparado a um fundo de investimento de renda fixa ou multimercado, possui a vantagem de não ser tributado durante o período de investimento, mas apenas quando acontecer o resgate. Isso porque, nos fundos tradicionais, a cada seis meses calcula-se o rendimento obtido e, sobre esse montante, será deduzido 15% de IR.

Outro objetivo para a contratação de um plano é o planejamento sucessório. Ocorrendo o óbito do participante durante o período de investimento, os recursos aplicados na previdência privada não farão parte do processo de inventário, dando aos beneficiários agilidade no recebimento dos recursos e reduzindo despesas processuais e tributárias.

Portanto, para definir o regime tributário mais adequado é importante verificar qual é o principal objetivo para a contratação do plano e qual o prazo pretendido para manter o recurso aplicado.

Publicado em 16/05/2011
(Fernando Rosenzweig – Valor Online)

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