Aprovado prazo de 90 dias para requerimento de pensão por morte com pagamento retroativo.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal confirmou, ontem, em turno suplementar de votação, a ampliação – de 30 para 90 dias – do prazo que a família do segurado falecido dispõe para requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento da pensão tendo direito ao pagamento desde a data do óbito.
O projeto (PLS 466/03), do senador Paulo Paim (PT-RS), foi acolhido na forma do texto substitutivo proposto pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR). Como o projeto recebeu decisão terminativa, agora poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
A alteração do prazo foi sugerida por meio de alteração no texto da lei dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213 de 1991). Desde 10 de dezembro de 1997, um dispositivo inserido nessa lei determinou que o pagamento fosse retroativo ao óbito do segurado apenas para benefício requerido até 30 dias depois da ocorrência. Quando esse tempo é ultrapassado, passa a valer a data do requerimento formal do benefício.
Antes ainda, o pagamento das pensões era sempre retroativo à data do óbito do segurado, não importando o momento em que a família entrasse com o requerimento para obter o benefício.
No formato original dado por Paim, o projeto sugeria o retorno a essa regra mais flexível. Mas Requião preferiu apenas ampliar o prazo de 30 para 90 dias, a mesma solução do parecer aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
As informações são do Senado Federal.
Publicado em 09/06/2011
(Anfip)










